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Advogado recorre ao STF contra abertura de investigação derivada do caso das joias de Bolsonaro

Advogado recorre ao STF contra abertura de investigação derivada do caso das joias de Bolsonaro

Criminalista Mathaus Agacci sustenta que o STF deixou de analisar a legalidade da obtenção dos dados e a possível violação das prerrogativas da advocacia.

O advogado criminalista Mathaus Agacci protocolou nesta semana embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a instauração de uma investigação autônoma e sigilosa a partir de informações extraídas dos aparelhos celulares do advogado Frederick Wassef, apreendidos durante a investigação do chamado caso das joias.

Na petição, Agacci sustenta que a decisão deixou de enfrentar questões centrais previamente submetidas ao Supremo, especialmente a alegada ilicitude da busca pessoal realizada sem o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como a impossibilidade jurídica de utilização dos dados extraídos dos aparelhos para fundamentar nova persecução penal.

Segundo o criminalista, antes de autorizar a utilização desses elementos em procedimento distinto, o STF deveria apreciar se a própria obtenção das informações observou as garantias constitucionais e as prerrogativas asseguradas ao exercício da advocacia.

“O ponto central da discussão não é apenas a abertura de uma nova investigação. A questão jurídica é anterior: dados potencialmente obtidos mediante violação das prerrogativas profissionais não podem servir de fundamento para inaugurar uma nova persecução penal sem que sua licitude seja previamente examinada”, afirma.

Os embargos também sustentam que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar manifestações apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Conselho Federal da OAB, que defenderam a impossibilidade de utilização expansiva dos dados extraídos dos aparelhos celulares de advogado e alertaram para o risco de configuração de verdadeira fishing expedition, prática incompatível com o sistema acusatório brasileiro.

Para Agacci, a utilização, quase três anos após a apreensão dos aparelhos, de supostos “eventos fortuitos” encontrados durante a análise do conteúdo digital extrapola os limites tradicionalmente admitidos pela jurisprudência para o encontro fortuito de provas. “A inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente não constitui privilégio da advocacia. Trata-se de garantia institucional destinada a proteger o direito de defesa e o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito. Admitir a reutilização indiscriminada de dados extraídos de dispositivos eletrônicos de advogados representa precedente extremamente sensível para todo o sistema de Justiça”, destaca.

Na avaliação do criminalista, a controvérsia possui relevância que ultrapassa o caso concreto, pois poderá definir importantes parâmetros sobre a utilização de provas digitais, os limites do encontro fortuito de elementos informativos, a proteção do sigilo profissional e a extensão das prerrogativas da advocacia em investigações criminais.

Os embargos agora serão apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Por: Ricardo Macuco – RMCom Comunicação 

Foto: divulgação

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