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Proposta apresentada ao CNJ: mecanismo pode ensejar a perda definitiva do cargo por infrações disciplinares graves como punição máxima para magistrados

Proposta apresentada ao CNJ: mecanismo pode ensejar a perda definitiva do cargo por infrações disciplinares graves como punição máxima para magistrados

O Conselheiro Ulisses Rabaneda submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta destinada a reformar o regime disciplinar da magistratura, alterando o tratamento conferido às hipóteses de maior gravidade. O voto apresentado ao Plenário propõe substituir a aposentadoria compulsória como sanção máxima, por modelo que prevê afastamento do magistrado e a possibilidade de decretação da perda do cargo por decisão judicial.

A iniciativa busca adequar as normas do CNJ às alterações decorrentes da Reforma da Previdência (2019) e ao entendimento recentemente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a aposentadoria compulsória perdeu fundamento constitucional quando utilizada como resposta sancionatória no âmbito disciplinar.

Na condição de relator, Rabaneda sustenta que a supressão da penalidade do texto constitucional impõe a necessária revisão do regramento disciplinar aplicável aos magistrados, a fim de mitigar riscos de insegurança jurídica e assegurar resposta institucional proporcional às condutas mais gravosas.

O núcleo da proposta consiste na instituição da penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Conforme o desenho normativo sugerido, o magistrado condenado por infrações qualificadas como gravíssimas será imediatamente afastado de suas funções, permanecendo nessa situação até o desfecho da etapa judicial, na qual se decidirá, em definitivo, sobre eventual perda do cargo.

De acordo com a argumentação do conselheiro, a mudança não implica flexibilização do sistema disciplinar. Ao contrário, pretende-se substituir sanção que, historicamente, tem sido questionada, por mecanismo capaz de compatibilizar o afastamento remunerado com a gravidade concreta das condutas apuradas e com as exigências constitucionais.

A proposta também fortalece o papel do CNJ como órgão de uniformização do controle disciplinar. Nos casos em que a sanção máxima seja aplicada por tribunais ou conselhos superiores, a decisão deverá ser obrigatoriamente submetida ao CNJ, antes de encaminhamento à fase judicial, com o objetivo de evitar tratamento desigual em situações equivalentes e assegurar coerência decisória no âmbito nacional.

Rabaneda ressalta, ainda, que a reforma enfrenta debate recorrente no Judiciário: a percepção de inadequação da aposentadoria compulsória como resposta proporcional a situações extremas. Sob essa perspectiva, o novo modelo preservaria garantias constitucionais da magistratura — como vitaliciedade e devido processo legal — sem afastar a efetividade da responsabilização de magistrados cuja permanência na carreira se mostre incompatível com o exercício da função jurisdicional.

A matéria seguirá para deliberação do Plenário do CNJ. Caso aprovada, poderá representar uma das alterações mais relevantes do regime disciplinar desde a criação do Conselho, redefinindo a sanção máxima aplicável e ampliando mecanismos de responsabilização no âmbito do Poder Judiciário.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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