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Magistrada libera cinco imóveis de advogada de MT por suposto recebimento de R$ 50 mil a título de propina

Magistrada libera cinco imóveis de advogada de MT por suposto recebimento de R$ 50 mil a título de propina

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a liberação de cinco imóveis vinculados à advogada Vanessa Rosin Figueiredo, ex-secretária adjunta da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). A magistrada foi acusada de suposto recebimento de R$ 50 mil a título de propina, no contexto de um alegado esquema de fraudes envolvendo convênios celebrados pela pasta.

Segundo consta, em 2014 Vanessa foi alvo da Operação Arqueiro, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a fim de apurar a existência de desvios estimados em R$ 2,8 milhões relacionados à SETAS, entre 2011 e 2014, no período da gestão do então governador Silval Barbosa.

A decisão judicial foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e confirmada à unanimidade pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT, com publicação do acórdão em 15 do mês correspondente.

Conforme os elementos constantes nos autos, a defesa postulou a revogação da indisponibilidade patrimonial que recaía sobre quatro terrenos situados em Várzea Grande e um apartamento com vaga de garagem em Cuiabá. Sustentou-se, em síntese, que a requerente formalizou e cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), obtendo-se a extinção da punibilidade, com a anuência do Ministério Público Estadual (MPE). Dessa forma, argumentou-se que não subsistiria fundamento para a manutenção da restrição patrimonial.

A defesa também mencionou que Vanessa teria realizado pagamento no valor total de R$ 20 mil à Fundação Rachelle Steingruber, em duas parcelas mensais consecutivas.

Ao examinar o caso, a relatora consignou que a própria Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) reconheceu a inexistência de pendências de ressarcimento ao erário que pudessem justificar a continuidade da medida constritiva. Assim, diante da extinção da punibilidade e da ausência de interesse patrimonial remanescente a ser resguardado, concluiu-se que a finalidade cautelar que embasou o bloqueio deixou de existir.

Nesse sentido, registrou-se que, superado o fundamento originário das constrições, “a finalidade cautelar originariamente atribuída às constrições patrimoniais deixou de subsistir em relação à requerente”.

No âmbito das investigações conduzidas pelo GAECO, consta que Vanessa teria solicitado ao empresário Paulo César Lemes—apontado como operador do esquema e delator em apurações anteriores— o pagamento de R$ 200 mil, com o suposto objetivo de se omitir no exercício de suas funções na SETAS. Ainda de acordo com o Ministério Público, as apurações apontaram que a requerente teria recebido R$ 50 mil oriundos de recursos desviados do convênio nº 03/2013, vinculado ao programa Qualifica Mato Grosso VIII/IDH.

Em sua narrativa acusatória, o MPE sustenta que o pagamento representaria contrapartida para que a então secretária adjunta não impedisse a celebração de convênios e contratos sem licitação, por meio de institutos sem fins lucrativos supostamente utilizados para desviar recursos públicos.

Por tais fatos, Vanessa foi denunciada pela suposta prática dos crimes de peculato, organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Redação JA / Foto: reprodução
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