Uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas rurais esconde graves armadilhas, diz especialista
Suspensão de cobranças por 180 dias ameaça tradings e revendas. Critério de “impactos geopolíticos” é vago e abre margem para disputas na Justiça
O avanço do Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas de produtores rurais, traz um alívio imediato ao setor, mas esconde armadilhas jurídicas e econômicas severas. A avaliação é de André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio, especialista em Análise Econômica do Direito e em Direito Empresarial. Para o especialista, a intervenção estatal nos moldes desenhados pelo texto pode desencadear um colapso em cadeia no mercado financeiro privado e uma onda de judicialização.
Um dos pontos mais polêmicos do PL é a previsão de suspensão de cobranças administrativas e execuções judiciais por 180 dias. Embora funcione como uma janela para a reorganização do fluxo de caixa das fazendas, o “freio” penaliza diretamente outros elos fundamentais da cadeia produtiva.
“O impacto não se limita à relação entre bancos e produtores. Grande parte do crédito do agronegócio é concedida por revendas de insumos, cooperativas e tradings, que também dependem do recebimento desses valores para honrar compromissos”, alerta Aidar. “Se o diferimento das cobranças ocorrer de forma ampla, há risco de transferência do problema, afetando a liquidez e tornando o crédito privado mais seletivo nas próximas safras. Além disso, para propriedades com deterioração estrutural, a moratória tende apenas a adiar o reconhecimento do problema.”
O advogado destaca ainda o vácuo jurídico em relação às Cédulas de Produto Rural (CPRs) já executadas. A ausência de regras claras sobre o alcance da paralisação sobre medidas expropriatórias já em andamento, especialmente as que envolvem garantias reais ou alienação fiduciária, deve gerar forte insegurança jurídica e teses divergentes nos tribunais.
A armadilha da prova – Para acessar as linhas de financiamento, o texto exige a comprovação de perda mínima de 30% da renda bruta agropecuária em duas ou mais safras. A exigência, segundo Aidar, esbarra na falta de organização documental (contábil e agronômica) de pequenos e médios produtores. No entanto, o maior gatilho para a judicialização em massa está na inclusão dos “impactos geopolíticos” como justificativa para adesão ao programa.
“Enquanto eventos climáticos permitem uma aferição mais objetiva, fatores como guerras ou oscilações cambiais possuem efeitos indiretos e difusos”, explica. “Demonstrar que determinado evento internacional foi a causa relevante da incapacidade de pagamento exigirá análises econômicas sofisticadas. Quanto mais aberto for o conceito legal, maior será o espaço para controvérsias sobre o nexo causal.”
Risco moral e o futuro do mercado – Sob a ótica da Análise Econômica do Direito, o uso de recursos públicos subsidiados afeta diretamente a atratividade de instrumentos de livre mercado, como Fiagros e CRAs. Investidores privados tendem a precificar a possibilidade de futuras moratórias elevando taxas e exigindo mais garantias.
Há também o agravante do “risco moral” (moral hazard). “Se os agentes econômicos internalizam a percepção de que sempre haverá socorro estatal com juros favorecidos em momentos de crise, cria-se um desincentivo à adoção de mecanismos privados de gestão de risco, como a contratação de seguro rural e operações de hedge”, pontua o especialista. “A atuação do Estado precisa ser excepcional e tecnicamente delimitada para não comprometer a previsibilidade e a confiança que sustentam o crédito do agronegócio no longo prazo.”
Fonte: André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).
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