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TST aumenta indenização a trabalhadora penalizada por apresentação de atestados médicos

TST aumenta indenização a trabalhadora penalizada por apresentação de atestados médicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 2 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais de uma trabalhadora que sofreu prejuízos relacionados à apresentação de atestados médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma da Corte, que considerou que a empresa adotava uma dinâmica capaz de gerar impactos negativos, individuais e coletivos, sobre empregados que precisavam se afastar por motivos de saúde.

 

Segundo o processo, a apresentação de atestados médicos resultava em consequências como perda de folgas-prêmio, redução da avaliação da equipe e cobranças entre colegas. O acórdão também registra que trabalhadores que apresentavam atestados podiam ser malvistos pelo próprio grupo de trabalho, criando um ambiente de pressão sobre quem necessitava se ausentar para cuidar da saúde.

 

Para o advogado do caso, Henrique Nascimento, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão tem relevância que ultrapassa o valor da reparação fixada no caso concreto: “O aumento no valor da indenização reflete a consideração, pelo Tribunal Superior do Trabalho, dos transtornos causados pela conduta ilícita praticada pela empresa, que fazia com que o trabalhador ou a trabalhadora que apresentasse atestados médicos perdesse folgas-prêmio, além de penalizar e reduzir a avaliação da equipe. A decisão reforça que a apresentação de atestado médico é um direito legítimo dos trabalhadores, que não pode servir de fundamento para a aplicação de punições, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais assegurados nas relações de trabalho.”

 

Ao analisar o recurso, o TST destacou que, em casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, a 5ª Turma vinha mantendo ou fixando indenizações de R$ 5 mil. Por isso, concluiu que o valor anteriormente arbitrado não estava em consonância com os parâmetros adotados pela Corte, majorando a reparação com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

O entendimento do Tribunal também chama atenção para os efeitos coletivos de práticas empresariais que, ainda que indiretamente, desestimulem o trabalhador a buscar atendimento médico ou a exercer o direito de justificar uma ausência por motivo de saúde. No processo analisado, a Corte reconheceu que a pressão exercida sobre a equipe poderia provocar constrangimentos e afetar as relações entre os próprios empregados.

 

 informações – Ex-Libris Comunicação Integrada