TRE-MT determina Abilio Brunini a se conter somente na administração da prefeitura de Cuiabá e nada de disseminar mentiras ao eleitor
Desgastado em Cuiabá em razão de sua gestão ineficiente, o prefeito Abílio Brunini (PL) tem buscado, por diversos meios, chamar a atenção para si. A estratégia adotada aparenta priorizar a criação de exposição midiática voltada a desviar o foco de alegadas irregularidades e de eventuais responsabilidades administrativas.
No mesmo sentido, em postura que se assemelha à atuação de segmentos políticos extremados, o gestor passou a publicar, de forma recorrente, vídeos e declarações destinadas a manter protagonismo e engajamento em plataformas digitais, ocupando espaço em veículos de comunicação com falas de caráter provocativo e meramente promocional. A despeito disso, o objetivo declarado (ou ao menos evidenciado pela forma de atuação) parece estar associado à disputa do ambiente eleitoral, com tentativa de transformar a campanha em espetáculo pessoal.
Nesse contexto, a Justiça Eleitoral iniciou providências para limitar a repercussão de conteúdos considerados inadequados ao processo democrático. O magistrado Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou a retirada de um vídeo divulgado pelo prefeito no qual apresentava suposta vinculação entre votos de pessoas presas (ou em regime prisional) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme a decisão, a fala foi reputada como “estigmatização”, com potencial de violar princípios de isonomia e de respeito à dignidade humana, bem como de induzir o eleitor a interpretações discriminatórias. A determinação judicial evidencia, portanto, a atuação do órgão eleitoral no sentido de conter a disseminação de conteúdo que, na avaliação do magistrado, ultrapassa o debate político e incorre em ofensa indevida a grupos protegidos.
Redação JA / Foto: reprodução


