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DIREITO AMBIENTAL – Com déficit de Reserva Legal, produtores de MT devem ficar atentos aos mecanismos de proteção ao imóvel rural

DIREITO AMBIENTAL – Com déficit de Reserva Legal, produtores de MT devem ficar atentos aos mecanismos de proteção ao imóvel rural

Instrumentos previstos no Código Florestal podem ajudar a evitar restrições e proteger a atividade econômica em imóveis rurais

Mato Grosso enfrenta um déficit estimado em cerca de 5 milhões de hectares de Reserva Legal, segundo levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso (FPA-MT). O cenário reforça a necessidade de os produtores rurais identificarem eventuais passivos ambientais e conhecerem os mecanismos administrativos e judiciais disponíveis para regularizar seus imóveis e evitar restrições capazes de comprometer a atividade econômica.

Para o advogado Thyago Ribeiro da Rocha, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, o primeiro passo é compreender as possibilidades previstas no Código Florestal e avaliar as medidas adequadas para compensar o déficit de Reserva Legal, quando essa obrigação se aplicar ao imóvel.

“Cada imóvel tem uma situação própria, determinada por fatores como localização, bioma, data da ocupação, histórico ambiental e registros existentes. Por isso, é indispensável realizar um diagnóstico técnico e jurídico da propriedade para identificar qual obrigação efetivamente incide sobre ela”, afirma.

O advogado explica que o Código Florestal prevê diferentes instrumentos para a regularização da Reserva Legal, entre eles a recomposição, a regeneração natural, a compensação e a instituição de regime de condomínio ou de Reserva Legal coletiva entre propriedades rurais.

“O produtor que enfrenta um déficit de Reserva Legal precisa avaliar tecnicamente quais mecanismos são aplicáveis ao seu caso. Quando houver conflito na interpretação ou na aplicação dessas regras, também pode ser necessário buscar a tutela administrativa ou judicial adequada para proteger seus direitos”, diz.

Segundo Rocha, o atual Código Florestal prevê a possibilidade de computar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo da Reserva Legal, desde que observados os requisitos legais. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência das Cortes Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Advogado Thyago Ribeiro da Rocha, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados