TJ-MT absolve motorista obrigado por facção a transportar cadáver
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu sumariamente um motorista de aplicativo, de 49 anos, acusado de ocultação de cadáver após reconhecer que ele foi obrigado, sob ameaça de morte contra ele e a família, a transportar o corpo até uma área de mata.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT). O caso ocorreu em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá). O motorista, identificado pelas iniciais H.T.P.O., foi chamado pelo aplicativo para fazer uma corrida até uma residência. Ao chegar ao endereço, porém, encontrou um corpo enrolado e se recusou a transportá-lo.
Segundo o processo, os criminosos passaram a ameaçá-lo de morte e afirmaram que também matariam sua esposa e seu filho caso ele não levasse o cadáver até uma área de mata às margens da BR-174. Diante das ameaças, o motorista acabou transportando o corpo.
A Defensoria Pública recorreu ao TJ-MT e sustentou que o trabalhador não tinha conhecimento prévio do crime e somente participou do transporte porque foi coagido. A defesa também citou o depoimento do delegado responsável pela investigação, que confirmou em juízo que o motorista havia sido chamado para uma corrida comum e desconhecia a ação criminosa. O policial afirmou ainda que ele foi obrigado a transportar o cadáver.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal reconheceu que as provas demonstravam a grave ameaça sofrida pelo motorista. Relator do caso, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que, diante das circunstâncias, não seria razoável exigir que o trabalhador adotasse outra conduta.
“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão. Com o entendimento, o colegiado absolveu sumariamente o motorista da acusação de ocultação de cadáver em sessão realizada no dia 18 de agosto.
Redação / Foto: Divulgação/TJ-MT

