PRESIDIÁRIOS VOTA EM LULA: Justiça Eleitoral determinou Abilio apagar vídeo que liga eleitores de Lula ao crime
A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), remova, no prazo de 24 horas, o vídeo divulgado em seu perfil no Instagram, no qual associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a “presidiários, faccionados e drogados”.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 16 de setembro (quarta-feira). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. O teor integral da determinação foi disponibilizado nos autos.
O conteúdo, entretanto, já foi retirado da rede social pelo próprio prefeito.
No material, Brunini afirmou que supostas menções às intenções de voto atribuídas a Lula decorreriam de o Brasil possuir “presidiário de tornozeleira” e sustentou que os principais eleitores do presidente seriam “presidiário, faccionado, drogado, dependente químico”, além de “pessoas no mundo totalmente perdidas”.
Em sua manifestação na plataforma, a postagem também pode se concluir, em “sátira” pelo fato de o ex-presidente Jair Bolsonaro supostamente votar em Lula, ao argumento de que Bolsonaro “é hoje um presidiário condenado pelo STF”.
A medida judicial decorreu de representação apresentada por federação e partidos — Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSB, PDT, PSOL e Rede — que sustentaram tratar-se de propaganda eleitoral negativa irregular, por conter alegadas ofensas e ofensa por estigmatização dirigida a eleitores.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a publicação extrapolou o campo de críticas políticas ou ideológicas legítimas, adotando estratégia de “estigmatização coletiva”, ao atribuir, de forma ampla e indiscriminada, características associadas à criminalidade, facções criminosas, uso de drogas e degradação moral a eleitores definidos apenas pela preferência política.
Segundo o entendimento do juiz, o discurso imputa “características criminosas”, de cunho socialmente estigmatizante e moralmente degradante, a um grupo de eleitores identificado exclusivamente por opção político-partidária.
O magistrado também registrou que a gravidade não se limita ao teor isolado das expressões, mas decorre da “estrutura integral” do vídeo, no qual a associação generalizada de eleitores à criminalidade, facções, drogas e degradação moral foi empregada como fundamento de propaganda negativa contra determinada agremiação e de propaganda positiva em favor de adversários.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de vedação de publicações futuras do prefeito em conteúdo semelhante. O magistrado consignou que eventuais postagens posteriores devem ser examinadas, caso a caso, de maneira individualizada, a fim de evitar censura prévia.
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