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Assédio eleitoral ganha atenção nas empresas às vésperas das eleições

Assédio eleitoral ganha atenção nas empresas às vésperas das eleições

assédio eleitoral no ambiente de trabalho já soma 223 denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2026, sendo 95 apenas em agosto, mês que marcou o início oficial da campanha eleitoral. De janeiro a julho, foram 128 registros, 25,5% acima do mesmo período de 2024 e 16 vezes o número registrado em 2022. Os dados têm base em balanço atualizado do MPT, mostram que os relatos estão presentes em todos os estados e no Distrito Federal, e representam denúncias recebidas, e não casos já comprovados. O volume deste ano ocorre em um cenário no qual o tema já ganhou dimensão nacional, nas eleições de 2022, o MPT recebeu 3.370 denúncias, enquanto em 2024 foram 905.

 

Porém, na prática, o assédio eleitoral não se resume à ameaça direta de demissão. Cobranças sobre o voto, promessas de aumento ou benefícios, pressão para participar de campanhas, constrangimentos e até mensagens em grupos corporativos podem configurar assédio quando a relação profissional é utilizada para influenciar a escolha política. “Assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza a relação de trabalho, o poder hierárquico ou a estrutura da empresa para pressionar, constranger, ameaçar ou tentar influenciar a escolha política ou o voto de um trabalhador”, explica a advogada Cris Dorneles, formada pela PUC-RS e com mais de 20 anos de experiência em direito empresarial e trabalhista.

 

Segundo ela, a diferença está no uso da posição profissional para pressionar vs declarar preferência por um candidato como uma manifestação de opinião. É associar o resultado da eleição à permanência dos funcionários, oferecer vantagens em troca de apoio pode ultrapassar esse limite.

 

A pressão também pode ocorrer fora do espaço físico da empresa, como em grupos de WhatsApp corporativos, reuniões, eventos e outros canais ligados ao trabalho podem se transformar em ambientes de constrangimento político. O MPT alerta ainda que a conduta não precisa partir do empregador: gestores, superiores e até colegas podem praticá-la. As denúncias podem resultar em investigação, Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública. Em 2022, por exemplo, o MPT firmou 572 TACs e ajuizou 50 ações civis públicas relacionadas ao tema; em 2024, foram 102 TACs e 40 ações.

 

Para as empresas, a recomendação é agir antes que uma situação se transforme em denúncia. RH, jurídico, compliance e lideranças devem estabelecer regras claras, treinar gestores e manter canais seguros para relatos. “A empresa não precisa escolher um lado político. Precisa garantir que o trabalhador tenha liberdade para escolher o seu”, afirma Dorneles. Com a campanha eleitoral já em curso e o aumento dos registros, a prevenção ganha peso não apenas como medida de proteção jurídica, mas como forma de preservar um ambiente de trabalho em que divergências políticas não se transformem em pressão sobre o emprego.

 

Por: Bianca Baptista – Assessoria/ Foto: reprodução