Ministro Flávio Dino reintegra Andrei Passos diretor-geral da PF afastado por André Mendonça
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu decisão nesta quarta-feira, dia 9 do mês de referência, determinando a reintegração aos seus cargos de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e de diretor de Inteligência da referida corporação, Leandro Almada. Os dois servidores haviam sido afastados por meio de decisão monocrática proferida na véspera pelo Ministro André Mendonça.
Ademais, o Ministro Flávio Dino estabeleceu que a presente decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. A medida contrasta com a decisão proferida na véspera por André Mendonça, que submeteu sua ordem de afastamento apenas à Segunda Turma da Corte, tendo formado maioria para a manutenção do afastamento dos dois diretores.
Em sua decisão, à qual o Jornal Advogado-MT teve acesso, o Ministro Flávio Dino pontuou:
“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo.”
Na mesma decisão, Flávio Dino mencionou a existência de “divergências funcionais ou pessoais” entre o Ministro André Mendonça e a Polícia Federal, além de acusá-lo de ter se reunido com o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, proprietário do extinto Banco Master, alvo de ampla e profunda investigação pela referida corporação de segurança pública.
A decisão de Dino foi proferida em razão de recurso interposto pelo próprio Andrei Rodrigues visando à sua reintegração ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado a reintegração do agente, alegando que qualquer decisão relativa ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal é competência exclusiva da Presidência da República.
Na mesma decisão de hoje, Flávio Dino proferiu advertência no sentido de que qualquer medida contrária à presente decisão poderá caracterizar ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
O Ministro ainda destacou que a Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSPC), insuscetível de suspensão por vontade de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário, sinalizando crítica à decisão monocrática de André Mendonça contra os dois diretores afastados na véspera.
Com a presente decisão, Flávio Dino impediu que quaisquer outras medidas cautelares sejam impostas por outros ministros do STF a Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Em outro trecho da decisão, Dino classificou como “atropelos” a decisão de André Mendonça contra os dois diretores, bem como o prazo fixado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, para que este e o Ministro Alexandre de Moraes se manifestassem sobre os processos que deram origem à inédita crise institucional.
O Ministro frisou:
“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros.”
Flávio Dino ainda considerou que eventuais “divergências funcionais ou pessoais” de André Mendonça com a Polícia Federal podem ser compreendidas, mas que não podem “em causa própria” paralisar investigações em curso ou atividades laborais dos servidores da corporação.
Na mesma decisão, Flávio Dino confirmou que o Plenário do STF é o órgão competente para ratificar qualquer decisão de seus ministros, a fim de evitar prejuízos às investigações em andamento. O referido ministro ainda citou nominalmente André Mendonça, afirmando que a suspensão de Andrei Rodrigues “impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações”.
O Ministro pontuou ainda:
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos e em outros processos, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo.”
Dino citou que processos dos quais é relator também seriam afetados pela decisão de Mendonça, entre eles as investigações relativas ao desvio de emendas parlamentares.
Legitimidade do Partido Novo
Outro ponto relevante da decisão de hoje refere-se à legitimidade do partido político Novo. Flávio Dino afirmou que o referido partido, que solicitou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, “não possui legitimidade” para interpor requerimentos de medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
O Ministro ressaltou:
“Como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito.”
Flávio Dino pontuou que a legislação brasileira não concede este direito a partidos políticos, e que no caso do partido Novo, o mesmo “é direta ou imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição”.
O partido Novo concorre à eleição presidencial de 2024 com o ex-governador mineiro Romeu Zema (Novo-MG), contra a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O candidato do Novo tem feito fortes críticas ao petista, classificando-o como um dos “Intocáveis” de sua série de paródias a autoridades dos Três Poderes.

