STJ acolhe tese em caso de busca e apreensão de veículo e reforça exigência de transparência na capitalização diária de juros
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese apresentada pela defesa de um consumidor em ação envolvendo a busca e apreensão de um veículo financiado e reformou o entendimento das instâncias anteriores sobre a cobrança de juros capitalizados diariamente. No julgamento do Recurso Especial nº 2.269.036/MT, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o Tribunal reafirmou que a capitalização diária exige informação clara sobre a respectiva taxa diária de juros, não bastando a existência de cláusula prevendo a cobrança e a indicação apenas das taxas mensal e anual. A tese foi sustentada pelo advogado Gustavo Maffioletti, especialista em direito bancário da Maffioletti & Arndt Advogados.
A decisão representa uma importante conquista para a tese levada pela advogada às instâncias superiores. O caso chegou ao STJ após decisões desfavoráveis ao consumidor nas instâncias anteriores, que haviam reconhecido a validade da cobrança e mantido a ação de busca e apreensão do veículo.
“A discussão central que levamos ao STJ era justamente a necessidade de o consumidor saber, de forma clara e objetiva, qual é o encargo que efetivamente está assumindo. Não basta prever no contrato que os juros serão capitalizados diariamente. Se a cobrança é diária, é fundamental que a taxa diária também seja informada, para que o contratante possa compreender previamente o impacto dessa cobrança sobre a sua dívida”, afirma a advogada Giulia Arndt, sócia e especialista em direito bancário da Maffioletti & Arndt Advogados.
O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão ajuizada por uma instituição financeira após o inadimplemento de um contrato de financiamento para aquisição de veículo. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, com a consolidação da propriedade e da posse do bem em favor do credor fiduciário e autorização para venda extrajudicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão.
Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou a abusividade da capitalização diária diante da ausência de informação expressa sobre a taxa diária de juros. O tribunal de origem havia entendido que a previsão da capitalização diária no contrato, somada à indicação das taxas mensal e anual, seria suficiente para validar a cobrança.
A Terceira Turma do STJ adotou entendimento diferente e reconheceu que a cláusula genérica de capitalização diária sem a informação da respectiva taxa dificulta a compreensão do consumidor sobre o alcance do encargo e configura descumprimento do dever de informação.
“A decisão é especialmente relevante porque o Tribunal enfrentou uma situação concreta em que as instâncias anteriores haviam considerado suficiente a indicação das taxas mensal e anual. O STJ reformou esse entendimento e reconheceu a necessidade de analisar a existência da taxa diária quando há previsão de capitalização diária. É uma discussão técnica, mas com impacto direto na vida de quem contrata um financiamento”, destaca Giulia.
Além de acolher a tese sobre a necessidade de informação clara a respeito da taxa diária, o STJ reafirmou outro ponto relevante para o caso: o reconhecimento da abusividade de encargos cobrados durante o período de normalidade contratual pode levar à descaracterização da mora. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento das questões relacionadas à capitalização dos juros e à caracterização da mora, agora à luz do entendimento reafirmado pelo STJ.
Para Giulia Arndt, além dos efeitos para o cliente no processo específico, o julgamento reforça um parâmetro que pode ser considerado em outros casos envolvendo contratos bancários com previsão de capitalização diária. “A decisão chama a atenção para um aspecto que precisa ser analisado com muito cuidado em contratos semelhantes. Ela reforça que a existência formal de uma cláusula não encerra a discussão. É necessário verificar se houve informação suficiente para que o consumidor compreendesse, antes da contratação, como aquele encargo seria aplicado e quais seriam seus efeitos sobre a dívida”, conclui.
O Recurso Especial nº 2.269.036/MT foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A Terceira Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento.
Entenda a decisão
- O caso envolveu um contrato de financiamento de veículo que previa a capitalização diária dos juros;
- O consumidor teve o veículo alvo de uma ação de busca e apreensão após o inadimplemento do contrato;
- A ação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TJMT;
- A defesa, conduzida pela advogada Giulia Arndt, levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça;
- A tese sustentou que a capitalização diária não poderia ser considerada válida sem a informação sobre a respectiva taxa diária;
- O STJ acolheu esse entendimento e reconheceu que apenas informar as taxas mensal e anual não é suficiente;
- O Tribunal também reafirmou que a abusividade de encargos cobrados no período de normalidade contratual pode descaracterizar a mora;
- O processo retornará ao TJMT para novo julgamento desses pontos.
Processo: REsp nº 2.269.036/MT
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça – STJ
Por: Leonardo Bandeira – Assessoria

