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Suspensão de multas pelo STF na nova NR-1 não impede onda de processos por burnout

Suspensão de multas pelo STF na nova NR-1 não impede onda de processos por burnout

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 90 dias as multas da nova NR-1 acendeu um sinal de alerta nos departamentos jurídicos. A medida gerou uma falsa percepção de que a obrigação de mapear e combater riscos psicossociais, como metas abusivas, assédio e sobrecarga, estaria pausada. Mas, na realidade, a regra continua em vigor e já serve de base para ações trabalhistas e indenizações. A suspensão de 90 dias termina no final de setembro.

 

O cenário ganha gravidade diante dos últimos dados divulgados pelo INSS: os afastamentos por transtornos mentais no Brasil ultrapassaram 546 mil concessões pelo INSS, maior número da série histórica.

 

Com as novas regras, o estresse crônico e a ansiedade passam a ter o mesmo peso legal que acidentes físicos de trabalho. Segundo o advogado Júlio Ballerini, especialista em Direito Civil e Trabalhista, o STF apenas deu tempo para o governo alinhar critérios técnicos de fiscalização, mas não anulou a responsabilidade civil das empresas.

 

“Achar que não há risco porque a multa administrativa está suspensa é um erro grave. A NR-1 continua valendo na Justiça do Trabalho. Se um funcionário adoecer por falta de prevenção, a empresa responderá por danos morais, estabilidade de 12 meses e ainda poderá sofrer ação regressiva do INSS para ressarcir os gastos previdenciários”, explica Júlio.

 

A mudança exige que as companhias deixem de tratar a saúde mental apenas como uma pauta do RH ou um benefício corporativo, migrando o tema para o centro da gestão de riscos jurídicos. “A omissão corporativa custa muito mais caro nos tribunais do que a implementação das medidas preventivas exigidas pela norma”, alerta.

 

Diante desse cenário, a orientação para as empresas é não interpretar a suspensão das multas como uma autorização para adiar as adequações. A tendência é que a saúde mental deixe de ser tratada como uma questão exclusivamente

assistencial e passe a ocupar espaço estratégico na gestão de riscos, exigindo das organizações, políticas concretas de prevenção, acompanhamento e responsabilização.

Por: Maria Luísa Mello – Assessoria Doron

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo