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Defesa de Carlinhos Bezerra alega “erro em sentença”, juíza mantém pena de 36 anos de reclusão

Defesa de Carlinhos Bezerra alega “erro em sentença”, juíza mantém pena de 36 anos de reclusão

TJMT negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, mantendo-se a condenação definitiva já imposta em 36 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do homicídio de Thays Machado e do homicídio de Willian César Moreno, delitos ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.

A decisão foi proferida e assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada em 27 de agosto, após a defesa sustentar a existência de suposta contradição na forma de cômputo das penas referentes aos dois crimes.

Em síntese, a defesa alegou que, considerando que os homicídios teriam sido motivados pelo mesmo contexto fático-psicológico — relacionado ao ciúme e à inconformidade com o término do relacionamento com Thays — não deveria ter havido o reconhecimento de decisões delitivas autônomas para cada uma das vítimas. Com isso, buscava a redução da reprimenda total, por meio de metodologia de cálculo fundada na pena mais grave, com eventual acréscimo, e não na soma das penas correspondentes a cada crime.

O pleito, contudo, foi rejeitado. Na decisão, a magistrada consignou que motivo e intenção constituem categorias jurídicas distintas, que não se excluem entre si, de modo que a eventual identidade motivacional não impede o reconhecimento de desígnios autônomos e de condutas individualizadas em relação a cada vítima.

A juíza ressaltou, ainda, que a motivação (ciúme e não aceitação do término) foi considerada para a exasperação da pena-base, em razão da gravidade concreta da conduta, mas que, em relação à execução, a prática de matar cada vítima ocorreu de forma independente, com atos dirigidos especificamente a cada um dos ofendidos.

Conforme registrado na fundamentação, seria juridicamente possível que o réu agisse a partir de um único motivo, mas, ainda assim, tivesse deliberado individualmente a morte de cada vítima — o que se evidenciaria, segundo a decisão, pela dinâmica da perseguição e pelos disparos direcionados ao companheiro de Thays após o início da execução contra ela.

O homicídio ocorreu na noite de 18 de janeiro de 2023, nas proximidades do condomínio em que residia a mãe de Thays Machado, no bairro Consil, em Cuiabá. O Tribunal do Júri reconheceu Carlos Alberto Gomes Bezerra como autor de dois homicídios qualificados, sendo o crime contra Thays tipificado como feminicídio.

No julgamento, foram também reconhecidas as qualificadoras relativas a motivo torpe e ao recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que os disparos teriam sido efetuados de surpresa, com utilização de arma de fogo. Com a condenação, o réu segue preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL

Vara Criminal: 1ª Vara Criminal de Cuiabá – Mato Grosso
Juíza responsável: Mônica Catarina Perri Siqueira
Data da publicação: 27 de agosto de 2026

Réu: Carlos Alberto Gomes Bezerra (“Carlinhos”)
Vítimas: Thays Machado (feminicídio) e Willian César Moreno
Data dos fatos: 18 de janeiro de 2023
Local: Condomínio no Bairro Consil, Cuiabá (MT)


OBJETO DA DECISÃO

A Magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em sede de juízo de retratação, indeferiu o recurso interposto pela defesa do réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri em 31 de julho de 2026, que o condenou à pena total de 36 (trinta e seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos delitos de duplo homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 70, todos do Código Penal).


FUNDAMENTAÇÃO DA MAGISTRADA

1. Da impugnação defensiva e sua rejeição

A defesa do réu arguiu suposta contradição lógica na dosimetria da pena, sustentando que, por os crimes terem sido perpetrados sob a mesma motivação (ciúme decorrente do término do relacionamento com a vítima Thays Machado), não haveria respaldo jurídico para a aplicação do concurso material de crimes (art. 69 do CP), pleiteando, alternativamente, a absorção da pena ou a redução da reprimenda mediante a adoção da pena mais grave acrescida de fração percentual.

Análise jurisdicional:
A juíza rejeitou integralmente o argumento defensivo, consignando que:

  • Motivo e intenção são categorias jurídicas autônomas e não se confundem;
  • A motivação delitiva (ciúme e inconformismo) agravou a pena-base (art. 59 do CP), em razão da gravidade concreta da conduta;
  • A intenção individualizada de matar cada vítima configurou atos executórios distintos, o que justifica o concurso material, conforme evidenciado pela perseguição implacável à segunda vítima (Willian César Moreno) e pelos disparos direcionados, após o início da execução contra Thays.

“As duas passagens reputadas inconciliáveis pela defesa situam-se em planos normativos diversos, com pressupostos e finalidades próprias, cuja coexistência não configura contradição. É perfeitamente compatível que o acusado, movido por um único motivo (o inconformismo com o rompimento e o novo relacionamento da vítima Thays), tenha, ainda assim, deliberado, de forma autônoma e sucessiva, a morte de cada uma das vítimas, como demonstrado pela perseguição a Willian em fuga e pelos disparos a ele especificamente dirigidos, após já iniciada a execução contra Thays.”


2. Dos crimes e suas qualificadoras

O Tribunal do Júri, em veredicto unânime, reconheceu os seguintes elementos:

  • Homicídio triplamente qualificado contra Thays Machado:
    • Feminicídio (art. 121, § 2º-A, I, do CP);
    • Motivo torpe (vingança pelo término do relacionamento);
    • Recurso que impossibilitou a defesa da vítima (disparos realizados de surpresa, com arma de fogo).
  • Homicídio qualificado contra Willian César Moreno:
    • Motivo torpe;
    • Recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

SITUAÇÃO PROCESSUAL ATUAL

  • Réu preso: Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Várzea Grande/MT).
  • Regime inicial: Fechado (art. 33, § 2º, “a”, do CP).
  • Recurso pendente: A defesa poderá interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos termos do art. 593 do CPP.

Redação JA / Foto: reprodução