CNJ determina Corregedoria-Geral do TJMT apuração disciplinar da conduta funcional da magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de apuração disciplinar pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) acerca da conduta funcional da magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, relativamente aos fatos ocorridos por ocasião do julgamento, realizado em dezembro de 2025, do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves.
A deliberação foi firmada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, em 14 de agosto de 2026 (sexta-feira).
Consta dos autos reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), na qual se aponta, em síntese, possível violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da judicatura durante os trabalhos do Tribunal do Júri, em razão de episódio de altercação verbal envolvendo a magistrada e advogados constituídos pela defesa do referido acusado.
Segundo a narrativa apresentada pelas entidades reclamantes, a magistrada teria proferido declaração ofensiva (“se danar” referindo-se à OAB), o que teria ensejado repercussão externa relevante, a suspensão do julgamento e, posteriormente, a dissolução do Conselho de Sentença, com a realização de novo julgamento, o qual ocorreu em maio do corrente ano. Nesse novo certame, o ex-investigador foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, na Comarca de Cuiabá.
Na reclamação disciplinar, as OAB’s sustentam supostas infrações aos parâmetros de urbanidade e respeito no trato com a classe dos advogados, além de possível inobservância de deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que consigna, entre outros, os deveres de serenidade, decoro, cortesia e emprego de linguagem adequada no exercício da função jurisdicional.
Em sua manifestação, a magistrada rebateu as imputações, sustentando, em resumo, que a conduta dos defensores teria sido “reiteradamente tumultuária”, com o objetivo de provocar o adiamento e/ou a nulidade do julgamento.
Quanto à declaração atribuída à magistrada, foi afirmado que a frase teria sido proferida em contexto de “intensa litigiosidade e exaltação”, sem intuito específico de ofender a entidade, aduzindo-se que a intenção seria unicamente repelir suposta tentativa de intimidação e pressão política voltada a constranger a condução dos trabalhos.
Ao apreciar a reclamação, o Ministro Mauro Campbell Marques consignou que, embora caiba ao CNJ apurar, no âmbito de sua competência constitucional, eventual infração disciplinar praticada por magistrado, tal atribuição é concorrente com a dos órgãos de correição locais. Assinalou, ainda, que as Corregedorias dos Tribunais, em regra, dispõem de melhores condições para investigar faltas funcionais, por manterem contato direto com os magistrados e por conhecerem a estrutura das unidades judiciárias em que atuam.
O Ministro registrou, ademais, que a Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar remotamente o andamento da apuração, por meio do sistema PJeCOR.
Diante do exposto, determinou-se o encaminhamento dos autos, via PJeCOR, à Corregedoria Geral do TJ-MT, para que proceda à apuração dos fatos e comunique o resultado após o encerramento do procedimento.
Com a remessa do feito à Corregedoria do TJ-MT, a reclamação disciplinar em tramitação perante o CNJ fica sobrestada, isto é, suspensa até a conclusão da apuração local e a ulterior comunicação do desfecho ao Conselho.

