ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

SOLO SAGRADO: exploração mineral em terras indígenas depende de lei e de aval do Congresso

SOLO SAGRADO: exploração mineral em terras indígenas depende de lei e de aval do Congresso

Enquanto não houver lei regulamentando o artigo 231 da Constituição Federal e autorização do Congresso Nacional, a exploração mineral por terceiros sobre territórios indígenas é juridicamente impossível.

Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido do Ministério Público Federal e negou, por unanimidade, um recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) — antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O colegiado manteve a proibição de conceder ou manter em tramitação pedidos de pesquisa e exploração mineral incidentes sobre terras indígenas em Roraima.

O acórdão conservou a sentença obtida pelo MPF em ação civil pública que determinou ao órgão responsável pela gestão dos direitos minerários o indeferimento imediato de todos os requerimentos que incidam sobre terras indígenas no estado e o cancelamento dos registros de prioridade existentes nessas áreas.

Responsabilização das plataformas pode inspirar convenção internacional, diz Gilmar

Na ação, o MPF sustentou que a Constituição admite a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas apenas em caráter excepcional e desde que observados requisitos que ainda não foram regulamentados pelo Congresso Nacional.

Entre eles, estão a edição de lei específica, a autorização do Poder Legislativo e a oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas.

Para o órgão, enquanto essas condições constitucionais não forem atendidas, a administração pública não pode criar expectativas de direito, nem manter pedidos minerários sobre terras indígenas.

Conflitos e pressões

Ao manter a sentença, o TRF-1 reconheceu que a permanência de requerimentos minerários sobrepostos a terras indígenas gera insegurança jurídica e pode estimular conflitos fundiários e pressões indevidas sobre comunidades tradicionais.

O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, reafirmou que a inexistência de regulamentação do artigo 231 da Constituição impede o deferimento de direitos minerários em terras indígenas e afasta a possibilidade de manutenção de requerimentos em tramitação nessas áreas.

Com isso, permanece válida a determinação para que a ANM indefira imediatamente os pedidos incidentes sobre terras indígenas em Roraima e promova o cancelamento dos respectivos registros de prioridade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler o acórdão
AC 0004283-28.2011.4.01.4200

Fonte: Conjur / Foto: reprodução
Leia Também: