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DERROTA DO LAVAJATISMO: CNJ afasta juíza Gabriela Hardt de suas funções por dois anos

DERROTA DO LAVAJATISMO: CNJ afasta juíza Gabriela Hardt de suas funções por dois anos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (4/8) punir a juíza Gabriela Hardt com o afastamento do cargo pelo prazo de dois anos.

Hardt ficou conhecida ao atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da autodenominada força-tarefa da “lava jato”.

A juíza foi alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter homologado, em 2019, o acordo entre a “lava jato” e a Petrobras para devolução de recursos que estavam nos Estados Unidos e foram desviados da estatal.

Com a decisão, ela foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, ou seja, com redução de salário pelo período de afastamento. Atualmente, Gabriela Hardt é juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Julgamento

Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o voto proferido pelo conselheiro Rodrigo Badaró. O relator entendeu que Hardt deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar repasses para a fundação privada que seria responsável pela gestão dos recursos.

Último a votar, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, enalteceu o trabalho da “lava jato” no combate à corrupção, mas ponderou que “os fins não justificam os meios”.

“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela operação lava jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade.”

Defesa

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, que atuou em defesa de Hardt, disse que ela não praticou irregularidades ao determinar a homologação do acordo. Para a defensora, a magistrada entendeu que o Ministério Público Federal em Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinar a medida.

“A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios.” Com informações da Agência Brasil. Foto: Jonathan Campos.

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