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Desembargadora nega liminar ao prefeito Abilio que facilitaria reeleição de Paula Calil na câmara de Cuiabá

Desembargadora nega liminar ao prefeito Abilio que facilitaria reeleição de Paula Calil na câmara de Cuiabá

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) indeferiu o pedido liminar formulado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que buscava suspender a exigência de voto favorável de dois terços dos vereadores (18 votos) para a deliberação de determinadas matérias submetidas à Câmara Municipal, inclusive aquelas voltadas a alterações no Regimento Interno.

A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, no Órgão Especial do TJ-MT, nesta segunda-feira (13).

No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Chefe do Executivo sustentou que a regra questionada violaria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, todas as quais, segundo alegou, adotariam a maioria simples como parâmetro geral para deliberação legislativa.

Ao analisar o requerimento cautelar, a magistrada entendeu que o Município não demonstrou a existência de urgência apta a justificar a suspensão imediata “inaudita altera pars” das normas impugnadas. Ressaltou-se, ainda, que os dispositivos questionados permanecem em vigor desde 2016, produzindo efeitos por aproximadamente dez anos, sem que o Executivo tivesse promovido controle judicial de forma anterior.

Conforme consignado na decisão, não se verifica a urgência necessária quando a norma permanece aplicada por longo período, sem indicação de prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua incidência.

A desembargadora também afastou, de modo específico, a alegação de que a urgência estaria relacionada ao andamento de projeto de interesse da Mesa Diretora. Segundo o decisum, a matéria debatida refere-se à organização interna do Legislativo, não caracterizando risco concreto e imediato à esfera municipal.

Ressaltou-se, ademais, que a propositura da ação ocorreu após consulta institucional encaminhada pela própria Presidência da Câmara ao Executivo, circunstância que evidenciaria ausência de caráter emergencial, bem como compatibilidade limitada com a providência excepcional de supressão do contraditório prévio.

Assim, com a negativa da liminar, permanecem vigentes as regras atualmente previstas no Regimento Interno. O feito seguirá com a tramitação regular, com a apresentação de informações pelo Legislativo, manifestação do Ministério Público e posterior apreciação do mérito pelo Órgão Especial.

Redação JA / Foto: reprodução
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