Viúva de Roberto Zampieri terá de devolver ao espólio do advogado R$ 175 mil, valor pago como entrada do negócio
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, titular da 10ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre Silvana Rodrigues Ferreira e o advogado Roberto Zampieri, ora falecido em dezembro de 2023. O negócio tinha por objeto a aquisição de uma chácara denominada Chácara 31, localizada no Recanto Feliz, na Capital.
Na decisão proferida e publicada em 13 de julho (nesta segunda-feira), determinou-se que a parte vendedora, Silvana, restitua ao espólio de Roberto Zampieri a quantia de R$ 175.000,00, correspondente ao valor pago a título de entrada.
Por outro lado, estabeleceu-se que o espólio, representado pela viúva Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, deverá pagar multa contratual no importe de R$ 35.000,00, equivalente a 10% do valor ajustado. Assim, o valor líquido a ser restituído, antes da incidência de correção monetária e juros, totalizará R$ 140.000,00.
Conforme consta dos autos, o contrato foi firmado em 9 de janeiro de 2023, prevendo a compra da Chácara 31 por R$ 350.000,00, com pagamento em duas parcelas de R$ 175.000,00, vencíveis em 25 de fevereiro e 25 de março de 2023. Todavia, apenas a primeira parcela foi adimplida.
A autora sustentou que, após o vencimento da segunda parcela, buscou reiteradamente a quitação do saldo remanescente, porém sem êxito, motivo pelo qual requereu a rescisão contratual e a consequente definição das quantias devidas entre as partes.
O espólio, por sua vez, alegou cumprimento substancial da avença, em razão do pagamento de metade do preço. Também argumentou possível inadimplemento por parte da compradora quanto a obrigações relacionadas ao processo de usucapião do imóvel e aos registros junto ao Intermat. Ademais, questionou a cláusula de arras (sinal) e defendeu que a multa contratual não poderia incidir de forma cumulada com a restituição das quantias pagas.
A magistrada, contudo, rejeitou as teses defensivas, afirmando que o não pagamento da parcela remanescente não configura descumprimento de reduzida relevância, consignando que o montante devido — R$ 175.000,00 — não poderia ser considerado residual ou irrisório.
Ainda, o decisum consignou que a retenção integral do valor pago como entrada configuraria enriquecimento sem causa, em desproporção aos danos efetivamente suportados pela parte vendedora/credora.
Diante disso, determinou-se a aplicação exclusivamente da multa prevista no contrato (R$ 35.000,00), com a consequente restituição do valor remanescente ao espólio.
Os valores serão atualizados por correção monetária pelo IPCA e acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, até a liquidação da sentença.
Por fim, registra-se que Roberto Zampieri foi morto com 10 tiros na noite de 5 de dezembro de 2023, quando deixava o escritório de advocacia do qual era sócio em Cuiabá. As investigações apontam que o homicídio teria relação com disputa pela posse da Fazenda Lagoa Azul, situada em Ribeirão Cascalheira, avaliada em aproximadamente R$ 100 milhões, o que também teria ensejado apurações sobre possível esquema envolvendo a venda de decisões judiciais em Mato Grosso e em tribunais superiores.
Redação JA / Foto: reprodução

