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Justiça homologa acordo de R$ 245 mil com espólio de Dante de Oliveira em ação sobre publicidade institucional

Justiça homologa acordo de R$ 245 mil com espólio de Dante de Oliveira em ação sobre publicidade institucional

A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o espólio do ex-governador Dante de Oliveira, falecido em 2006, (no dia 6 de julho, em Cuiabá, aos 54 anos ), para o pagamento de R$ 245.197,78 aos cofres públicos. A composição encerra o processo relacionado ao uso de recursos estaduais em uma campanha publicitária apontada como instrumento de promoção pessoal do então chefe do Executivo.

 

O espólio é representado pela ex-primeira-dama de Mato Grosso e ex-deputada federal Thelma de Oliveira. A decisão que homologou o ajuste foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (3).

 

Em tramitação desde abril de 1995, há mais de 31 anos, a ação envolve anúncios veiculados no início da administração de Dante. Segundo o Ministério Público, as peças extrapolaram a finalidade da publicidade institucional ao promover a gestão do então governador e criticar a administração anterior.

 

Pelos termos homologados, o espólio deverá quitar o débito em 150 parcelas mensais, distribuídas ao longo de 12 anos e seis meses. As prestações estarão sujeitas à atualização monetária pela inflação e à incidência dos juros legais, conforme estabelecido no acordo. O montante corresponde à metade da dívida total exigida na fase de execução.

 

A parcela atribuída ao publicitário e ex-secretário de Estado de Comunicação Júlio César Valmórbida, também responsabilizado no processo, já foi integralmente paga por meio de outro acordo. 

 

Parcelamento considera situação patrimonial do espólio

 

Ao examinar a proposta, a magistrada levou em consideração a capacidade econômica da parte devedora, a situação financeira da representante do espólio e as pendências relacionadas à liberação dos bens deixados pelo ex-governador. O prolongado tempo de tramitação da demanda também foi considerado na análise. Na fundamentação, Célia Vidotti registrou que o Ministério Público, ao concordar com a composição, ponderou as circunstâncias pessoais e patrimoniais da inventariante, os entraves para o desembaraço dos bens e as condições financeiras para o cumprimento da obrigação.

 

A juíza ressaltou que o parcelamento não implica redução do valor devido nem perdão da dívida. Trata-se, conforme a decisão, de uma adequação da forma de pagamento à capacidade financeira do devedor, preservando a obrigação de ressarcimento aos cofres estaduais. Justiça revoga penhora de veículo e mantém garantia sobre imóveis Com a homologação, foi determinada a retirada da penhora que recaía sobre uma caminhonete Fiat Toro, ano 2017/2018, vinculada ao processo. A magistrada, entretanto, manteve a indisponibilidade dos direitos sobre dois lotes situados no bairro Jardim Monte Líbano, em Cuiabá.

 

Esses direitos permanecerão vinculados à obrigação como garantia até a quitação integral do débito. O acordo também estabelece consequências para eventual inadimplência. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa de 10% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas restantes. Está prevista, ainda, a possibilidade de desconto de 20% sobre os rendimentos mensais da representante do espólio, além da adoção de medidas judiciais destinadas à cobrança. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 10 do mês seguinte à homologação.

 

Na decisão, a juíza declarou extinto o processo, com resolução de mérito, cabendo ao Ministério Público acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas. ### Campanha publicitária deu origem à ação em 1995 A controvérsia teve origem em uma campanha publicitária divulgada em março e abril de 1995, nos primeiros meses do governo Dante de Oliveira.

 

De acordo com o Ministério Público, emissoras de rádio e televisão veicularam, em 31 de março daquele ano, uma chamada que convidava a população a acompanhar, no dia seguinte, anúncios sobre supostas mentiras dos quatro anos anteriores, em referência à gestão do ex-governador Jayme Campos. Nos dias posteriores, peças publicadas em jornais apresentaram críticas à administração anterior em áreas como educação, saúde, saneamento, habitação e infraestrutura.

 

O conteúdo associava os quatro anos daquele governo ao Dia da Mentira e apresentava a nova gestão como uma ruptura com práticas atribuídas ao antecessor. Para o MPE, a campanha ultrapassou os limites legais da publicidade institucional, pois utilizou dinheiro público para favorecer a imagem de Dante de Oliveira, em vez de se restringir à divulgação de informações de interesse.

 

Redação JA / Foto : reprodução