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Escala 5×2 irá beneficiar 577.597 mil empregados domésticos

Escala 5×2 irá beneficiar 577.597 mil empregados domésticos

Com base em uma amostra de 8.000 empregados domésticos formais e extrapolando para 1.302.000 trabalhadores formais do setor, a Doméstica Legal gerou um estudo sobre os impactos promulgação da PEC 221/2019 a partir do dia 16 de dezembro. O portal disponibilizou uma cartilha e uma calculadora gratuita pra tirar dúvidas dos empregadores em relação a jornada 5×2 e ao pagamento de hora extra e adicional noturno.

Segundo o especialista Mario Avelino, Presidente do Portal e Instituto Doméstica Legal e responsável pelo estudo, a PEC beneficiará 577.597 empregados que trabalham acima de 42 horas semanais, impactando em aproximadamente 525.000 empregadores domésticos. Destes, 102.000 (7,9%) fazem atualmente horas extras e/ou adicional noturno, e 50.910 (3,9%) que atualmente trabalham 6 dias na semana, além da redução da jornada, passam a trabalhar somente cinco dias e descansar dois dias na semana.

“Estes 525.000 empregadores terão que fazer ajustes contratuais, mudanças em suas rotinas e principalmente terão aumento de custo, caso queiram manter a carga horária anterior, pois todo o excedente as 42 horas no primeiro ano, significa pagamento de horas extras, além do aumento no custo do adicional noturno, para os trabalhadores que trabalham no horário das 22 horas às 5 da manhã, pois o valor da hora normal, aumenta” explica.

Para esclarecer as dúvidas de empregadores e empregados, sobre as mudanças na jornada de trabalho e seus impactos na folha de pagamento, a Doméstica Legal lançou um guia com respostas para as principais perguntas sobre o tema e disponibilizou uma calculadora de horas extras e adicional noturno para a jornada de 42 e 40 horas, considerando os possíveis impactos da redução da jornada nesses cálculos.

Os materiais foram desenvolvidos para orientar os empregadores e empregados domésticos sobre as mudanças previstas e contribuir para uma adaptação mais segura às novas regras. A PEC prevê a adoção de uma jornada de trabalho 5×2, com no máximo cinco dias de trabalho por semana e dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A carga horária semanal, atualmente estabelecida em 44 horas, será reduzida gradualmente para 40 horas. Em um primeiro momento, a jornada passará de 44 para 42 horas semanais, dois meses após a promulgação da PEC, no dia 16 de dezembro. Doze meses após a promulgação, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais.

Para Mario Avelino, o ideal seria que, as novas medidas entrassem em vigor a partir de janeiro de 2027, evitando dificuldades operacionais no fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2026.

“Por uma questão de coerência operacional, o ideal é que comece a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2027, pois o pagamento é mensal. Caso contrário, será caótico, tendo metade do mês de dezembro com uma jornada de 44 horas e outra parte com 42 horas, além da adequação aos dois dias de descanso.”

Segundo ele, para facilitar a organização da rotina de trabalho da empregada doméstica e a adequação da documentação, a recomendação é antecipar os ajustes e programar o novo horário a partir de 01/12/2026. Dessa forma, o empregador terá mais tempo para organizar a jornada de trabalho e os registros necessários, além de facilitar o controle e o cálculo da folha de pagamento.

Conforme destaca Mario Avelino, o planejamento antecipado é importante para evitar dificuldades operacionais e tornar a adaptação às novas regras mais organizada.

O guia esclarece
– Alterações no Contrato e na Carteira de Trabalho, e como fazer;
– ⁠Como ajustar a jornada de trabalho para quem trabalha mais de 42 horas semanais;
– ⁠Impactos financeiros para pagamento de horas extras e adicional noturno;
– ⁠Modelo de Contrato Aditivo para ajuste da Jornada de Trabalho
– ⁠Como evitar aumento de custos; ⁠etc.
– ⁠
Na calculadora, o empregador poderá simular para as cargas horárias de 44 horas (atual), 42 horas (nos primeiros 12 meses) e 40 horas (a partir do segundo ano), quanto ficará o custo de horas extras e adicional noturno, já incluído os custos de DSR (Descanso Semanal Remunerado) e os custos de INSS e FGTS, além do impacto em 13o. Salário, Férias e Rescisão, com base no salário e quantidade e de horas adicionais que o empregado costuma fazer. A cartilha e a calculadora estão gratuitas no portal, basta acessar https://dl.domesticalegal.com.br/fim-da-escala-6×1-no-emprego-domestico.

 

Redação / Foto: reprodução