Desembargador autoriza votação complementar na AMM nesta quarta-feira (23) limitada ao período das 14h15 às 17h, mas mantém urnas lacradas
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve suspensa a apuração do processo eleitoral da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que tem por finalidade a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato de 2027 a 2029. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).
No mesmo pronunciamento, o magistrado autorizou a realização, nesta quarta-feira (23), de uma votação complementar, limitada ao período das 14h15 às 17h, na sede da AMM. De acordo com a ordem judicial, a medida deve abranger exclusivamente os 43 prefeitos aptos que ainda não tenham votado. A decisão, entretanto, veda a abertura das urnas, a contagem dos votos, a proclamação e a homologação do resultado.
O histórico do caso indica que, em 16 de setembro, a Justiça de primeiro grau havia determinado a suspensão do pleito eleitoral. Na ocasião, a votação foi interrompida após o depósito de 99 votos, com a urna mantida lacrada, sem apuração. Em seguida, a suspensão foi revogada, permitindo a retomada do processo eleitoral, inclusive com a abertura da urna e a divulgação do resultado.
Contra esse reestabelecimento, o Município, por meio do ente municipal de Nova Xavantina, sob gestão do prefeito João Bang (União), apresentou agravo de instrumento, obtendo inicialmente nova suspensão para impedir a continuidade do procedimento de conclusão e apuração.
Após manifestação da AMM, o desembargador Nishiyama ajustou a medida, viabilizando apenas a coleta de votos dos prefeitos que não participaram da votação interrompida. A solução adotada corresponde a alternativa contemplada no recurso apresentado por Nova Xavantina: a continuidade da coleta, com a manutenção da suspensão da apuração e da oficialização do resultado.
Pela determinação judicial, os votos complementares deverão ser depositados em urna distinta, a qual deverá ser lacrada ao final dos trabalhos, enquanto a urna original — contendo os 99 votos já registrados — deve permanecer intacta. A decisão também estabelece a necessidade de registro em ata detalhada, a preservação documental, e autoriza o acompanhamento do ato eleitoral por representante indicado por Nova Xavantina.
A controvérsia teve início a partir de questionamento da Prefeitura de Nova Xavantina acerca de supostas alterações estatutárias aprovadas em assembleia realizada em 4 de agosto. Entre os pontos discutidos está a alegação de ausência de comprovação do quórum exigido para modificar o Estatuto da AMM.
Ao fundamentar a decisão, Nishiyama ponderou os impactos logísticos e institucionais decorrentes de sucessivas suspensões, considerando especialmente a necessidade de deslocamento de prefeitos do interior até Cuiabá. Na avaliação do desembargador, a manutenção da suspensão na coleta em vez de sua execução complementar implicaria prejuízo concreto e atual, ao impor repetição de deslocamentos e postergação do exercício do voto.
“A manutenção da suspensão da coleta, em sentido oposto, produz dano concreto e atual. […] A frustração dessa sessão impõe aos Municípios associados, que não integram a relação processual, a repetição de deslocamentos e o afastamento de suas atividades administrativas, além de postergar o exercício do direito de voto que o próprio agravante não pretende suprimir”, registrou o magistrado.
A eleição ocorre com chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, e envolve um total de 142 prefeitos aptos a votar no estado.
Redação JA / Foto: reprodução AMM


