Defesa de Carlinhos Bezerra alega “erro em sentença”, juíza mantém pena de 36 anos de reclusão
TJMT negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, mantendo-se a condenação definitiva já imposta em 36 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do homicídio de Thays Machado e do homicídio de Willian César Moreno, delitos ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.
A decisão foi proferida e assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada em 27 de agosto, após a defesa sustentar a existência de suposta contradição na forma de cômputo das penas referentes aos dois crimes.
Em síntese, a defesa alegou que, considerando que os homicídios teriam sido motivados pelo mesmo contexto fático-psicológico — relacionado ao ciúme e à inconformidade com o término do relacionamento com Thays — não deveria ter havido o reconhecimento de decisões delitivas autônomas para cada uma das vítimas. Com isso, buscava a redução da reprimenda total, por meio de metodologia de cálculo fundada na pena mais grave, com eventual acréscimo, e não na soma das penas correspondentes a cada crime.
O pleito, contudo, foi rejeitado. Na decisão, a magistrada consignou que motivo e intenção constituem categorias jurídicas distintas, que não se excluem entre si, de modo que a eventual identidade motivacional não impede o reconhecimento de desígnios autônomos e de condutas individualizadas em relação a cada vítima.
A juíza ressaltou, ainda, que a motivação (ciúme e não aceitação do término) foi considerada para a exasperação da pena-base, em razão da gravidade concreta da conduta, mas que, em relação à execução, a prática de matar cada vítima ocorreu de forma independente, com atos dirigidos especificamente a cada um dos ofendidos.
Conforme registrado na fundamentação, seria juridicamente possível que o réu agisse a partir de um único motivo, mas, ainda assim, tivesse deliberado individualmente a morte de cada vítima — o que se evidenciaria, segundo a decisão, pela dinâmica da perseguição e pelos disparos direcionados ao companheiro de Thays após o início da execução contra ela.
O homicídio ocorreu na noite de 18 de janeiro de 2023, nas proximidades do condomínio em que residia a mãe de Thays Machado, no bairro Consil, em Cuiabá. O Tribunal do Júri reconheceu Carlos Alberto Gomes Bezerra como autor de dois homicídios qualificados, sendo o crime contra Thays tipificado como feminicídio.
No julgamento, foram também reconhecidas as qualificadoras relativas a motivo torpe e ao recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que os disparos teriam sido efetuados de surpresa, com utilização de arma de fogo. Com a condenação, o réu segue preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL
Vara Criminal: 1ª Vara Criminal de Cuiabá – Mato Grosso
Juíza responsável: Mônica Catarina Perri Siqueira
Data da publicação: 27 de agosto de 2026
Réu: Carlos Alberto Gomes Bezerra (“Carlinhos”)
Vítimas: Thays Machado (feminicídio) e Willian César Moreno
Data dos fatos: 18 de janeiro de 2023
Local: Condomínio no Bairro Consil, Cuiabá (MT)
OBJETO DA DECISÃO
A Magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em sede de juízo de retratação, indeferiu o recurso interposto pela defesa do réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri em 31 de julho de 2026, que o condenou à pena total de 36 (trinta e seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos delitos de duplo homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 70, todos do Código Penal).
FUNDAMENTAÇÃO DA MAGISTRADA
1. Da impugnação defensiva e sua rejeição
A defesa do réu arguiu suposta contradição lógica na dosimetria da pena, sustentando que, por os crimes terem sido perpetrados sob a mesma motivação (ciúme decorrente do término do relacionamento com a vítima Thays Machado), não haveria respaldo jurídico para a aplicação do concurso material de crimes (art. 69 do CP), pleiteando, alternativamente, a absorção da pena ou a redução da reprimenda mediante a adoção da pena mais grave acrescida de fração percentual.
Análise jurisdicional:
A juíza rejeitou integralmente o argumento defensivo, consignando que:
- Motivo e intenção são categorias jurídicas autônomas e não se confundem;
- A motivação delitiva (ciúme e inconformismo) agravou a pena-base (art. 59 do CP), em razão da gravidade concreta da conduta;
- A intenção individualizada de matar cada vítima configurou atos executórios distintos, o que justifica o concurso material, conforme evidenciado pela perseguição implacável à segunda vítima (Willian César Moreno) e pelos disparos direcionados, após o início da execução contra Thays.
“As duas passagens reputadas inconciliáveis pela defesa situam-se em planos normativos diversos, com pressupostos e finalidades próprias, cuja coexistência não configura contradição. É perfeitamente compatível que o acusado, movido por um único motivo (o inconformismo com o rompimento e o novo relacionamento da vítima Thays), tenha, ainda assim, deliberado, de forma autônoma e sucessiva, a morte de cada uma das vítimas, como demonstrado pela perseguição a Willian em fuga e pelos disparos a ele especificamente dirigidos, após já iniciada a execução contra Thays.”
2. Dos crimes e suas qualificadoras
O Tribunal do Júri, em veredicto unânime, reconheceu os seguintes elementos:
- Homicídio triplamente qualificado contra Thays Machado:
- Feminicídio (art. 121, § 2º-A, I, do CP);
- Motivo torpe (vingança pelo término do relacionamento);
- Recurso que impossibilitou a defesa da vítima (disparos realizados de surpresa, com arma de fogo).
- Homicídio qualificado contra Willian César Moreno:
- Motivo torpe;
- Recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
SITUAÇÃO PROCESSUAL ATUAL
- Réu preso: Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Várzea Grande/MT).
- Regime inicial: Fechado (art. 33, § 2º, “a”, do CP).
- Recurso pendente: A defesa poderá interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos termos do art. 593 do CPP.
Redação JA / Foto: reprodução

