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Lei Maria da Penha além de casa: quem pode pedir medida protetiva após decisão do STF?

Lei Maria da Penha além de casa: quem pode pedir medida protetiva após decisão do STF?

Uma ameaça feita por um colega de trabalho, a perseguição de um vizinho ou uma situação de violência psicológica sem qualquer relação afetiva entre vítima e agressor agora podem levar à concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, desde que caracterizada a violência de gênero. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da proteção para além do ambiente doméstico e familiar e estabeleceu que o fator determinante é a violência baseada no gênero e a situação de risco, e não a existência de vínculo com o agressor. O entendimento alcança diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, e determina ainda que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o pedido seja analisado mesmo se chegar inicialmente a um juízo que não tenha competência definitiva para o caso.
Na prática, a mudança amplia as situações em que uma mulher pode buscar proteção e exige atenção de delegacias, Judiciário e demais integrantes da rede de atendimento para identificar a violência de gênero fora das relações domésticas. Como diferenciar um conflito comum de uma violência motivada por gênero? Que elementos serão considerados para conceder a medida quando agressor e vítima não têm qualquer vínculo? Casos de stalking, ameaças no trabalho e violência praticada por vizinhos passam a ter um caminho de proteção mais rápido? E como funcionará a concessão urgente quando não houver uma vara especializada disponível? Tatiana Naumann, sócia da área de Família e Sucessões do Albuquerque Melo Advogados, está disponível para explicar quem pode solicitar as medidas protetivas após a decisão do STF, quais formas de violência estão abrangidas e o que muda na prática para vítimas e para o sistema de Justiça.

Fonte: Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.

 

M2 Comunicação Jurídica