MPE: os riscos de Gisela Simona para ser vice de Otaviano Pivetta
A substituição da candidata Gisela Simona na composição da chapa majoritária, anunciada em 11 de agosto como a indicação ao posto de vice na candidatura de Otaviano Pivetta, passou a enfrentar questionamento jurídico. O Ministério Público Eleitoral submeteu a operação a análise de regularidade e apontou risco de nulidade quanto às substituições realizadas pela Federação União Progressista, composta por União Brasil e PP.
O ponto controvertido tem origem na convenção estadual realizada em 4 de agosto. Na ocasião, Gisela Simona e Ednei Blasius foram homologados como candidatos a deputado federal. Posteriormente, contudo, o DRAP apresentado à Justiça Eleitoral passou a registrar outros nomes — Fábio Garcia e Sandy de Paula — em substituição aos candidatos inicialmente aprovados.
Conforme sustentado pelo Parquet eleitoral, a controvérsia reside no fato de que as substituições não teriam sido deliberadas e aprovadas na própria convenção, mas sim em reunião posterior da direção estadual da federação. A alegada irregularidade é potencialmente relevante sob a ótica do controle de validade das deliberações partidárias, pois a concretização do ato substitutivo estaria sujeita ao quórum e às formalidades exigidas pelos normativos aplicáveis.
Segundo a manifestação ministerial, a comprovação de comparecimento evidenciaria que, dentre os 11 integrantes da direção estadual, apenas quatro teriam constado em lista de presença. Ainda de acordo com o que é invocado pelo Ministério Público, o estatuto exigiria maioria absoluta, o que demandaria, no mínimo, seis votos. Nesse contexto, embora mencionada a existência de unanimidade entre os presentes, tal circunstância não supriria a exigência estatutária quanto ao quórum mínimo.
Em análise preliminar, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva considerou que os votos registrados não atingiriam o quórum necessário. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requereu que a federação comprove a deliberação válida mediante demonstração do quórum exigido, ou, alternativamente, realize nova reunião para ratificação regular das substituições.
A discussão apresenta, ademais, relação direta com a higidez da engenharia partidária que embasou a movimentação das candidaturas: a alteração que levou Gisela Simona à condição de vice na chapa majoritária implicou, por consequência, modificação no quadro de disputa proporcional, justamente o segmento do qual decorrem os questionamentos ora submetidos ao crivo da Justiça Eleitoral. Assim, a matéria não se limita a uma providência político-partidária, mas envolve o exame de conformidade formal do ato de substituição.
Ressalte-se que o cenário delineado não implica, por si só, conclusão imediata quanto à ilegalidade definitiva da candidatura de Gisela à vice. Trata-se, neste momento, de impugnação ao mecanismo de formalização das substituições — isto é, à alegada inobservância dos requisitos procedimentais e do quórum exigidos para a deliberação.
O Ministério Público Eleitoral solicitou prazo de três dias para que a Federação União Progressista regularize a situação. Caso não haja saneamento da alegada irregularidade, sustenta-se o indeferimento do DRAP da federação para deputado federal. O processo tramita no TRE-MT.
Em síntese, o caso configura mais um capítulo do contencioso eleitoral de 2026, no qual a Justiça Eleitoral passa a examinar se a reorganização interna das candidaturas foi realizada nos estritos termos da lei e das regras estatutárias pertinentes, sendo certo que a validade do ato partidário é elemento decisivo para a regularidade do registro. Com informações sobre manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Redação JA / Foto: reprodução

