Enquanto não houver lei regulamentando o artigo 231 da Constituição Federal e autorização do Congresso Nacional, a exploração mineral por terceiros sobre territórios indígenas é juridicamente impossível.
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido do Ministério Público Federal e negou, por unanimidade, um recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) — antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O colegiado manteve a proibição de conceder ou manter em tramitação pedidos de pesquisa e exploração mineral incidentes sobre terras indígenas em Roraima.
O acórdão conservou a sentença obtida pelo MPF em ação civil pública que determinou ao órgão responsável pela gestão dos direitos minerários o indeferimento imediato de todos os requerimentos que incidam sobre terras indígenas no estado e o cancelamento dos registros de prioridade existentes nessas áreas.
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Na ação, o MPF sustentou que a Constituição admite a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas apenas em caráter excepcional e desde que observados requisitos que ainda não foram regulamentados pelo Congresso Nacional.
Entre eles, estão a edição de lei específica, a autorização do Poder Legislativo e a oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas.
Para o órgão, enquanto essas condições constitucionais não forem atendidas, a administração pública não pode criar expectativas de direito, nem manter pedidos minerários sobre terras indígenas.
Conflitos e pressões
Ao manter a sentença, o TRF-1 reconheceu que a permanência de requerimentos minerários sobrepostos a terras indígenas gera insegurança jurídica e pode estimular conflitos fundiários e pressões indevidas sobre comunidades tradicionais.
O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, reafirmou que a inexistência de regulamentação do artigo 231 da Constituição impede o deferimento de direitos minerários em terras indígenas e afasta a possibilidade de manutenção de requerimentos em tramitação nessas áreas.
Com isso, permanece válida a determinação para que a ANM indefira imediatamente os pedidos incidentes sobre terras indígenas em Roraima e promova o cancelamento dos respectivos registros de prioridade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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AC 0004283-28.2011.4.01.4200