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PROPOSTA – CNJ aprova proposta de Rabaneda e extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados

PROPOSTA – CNJ aprova proposta de Rabaneda e extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Nova regra substitui a sanção pela disponibilidade com proposta de perda do cargo, que dependerá de decisão definitiva do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04.08) uma ampla reformulação do regime disciplinar da magistratura brasileira. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, extingue a aposentadoria compulsória como punição a magistrados e altera a Resolução CNJ nº 135/2011 e o Regimento Interno do Conselho. O objetivo é adequar as normas à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Pela nova regra, a aposentadoria compulsória deixa de ser a penalidade máxima aplicada a juízes vitalícios. Em seu lugar, passa a existir a disponibilidade com proposta de perda do cargo, destinada aos casos de infrações gravíssimas.

A medida afasta imediatamente o magistrado das funções, garante vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição e permite a abertura da vaga após a etapa judicial. A perda definitiva do cargo dependerá de ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a garantia constitucional da vitaliciedade.

A mudança ocorre em um momento de forte atuação disciplinar do CNJ. Em menos de dez meses da atual gestão, o Conselho aplicou 13 aposentadorias compulsórias, o equivalente a 10,3% de todas as punições desse tipo impostas desde a criação do órgão, em 2005. Entre novembro de 2025 e julho de 2026, também foram aplicadas outras 15 sanções disciplinares, entre disponibilidades, censuras e advertências.

Ao apresentar os números durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, destacou que 14 magistrados foram afastados por faltas gravíssimas e afirmou que a atuação disciplinar faz parte de uma política permanente de integridade e fortalecimento do Poder Judiciário.

Com a aprovação da proposta de Rabaneda, a aposentadoria compulsória deixa de integrar esse sistema de sanções e será substituída pelo novo modelo disciplinar.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo ele, manter essa penalidade nas normas do CNJ geraria insegurança jurídica. O relator ressaltou ainda que o STF consolidou esse entendimento ao julgar a AO 2.870, tornando necessária a atualização das regras disciplinares.

A resolução também cria o reexame necessário. Sempre que tribunais estaduais, federais, trabalhistas ou militares aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão deverá ser confirmada pelo CNJ antes do envio da ação ao STF. A exceção são os Tribunais Superiores, cujas decisões seguirão diretamente para análise da Corte, sem essa etapa intermediária.

Durante a tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) apresentaram manifestações questionando a proposta. Os argumentos foram analisados pelo relator, que manteve o texto integralmente aprovado pelo Plenário.

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá aplicação imediata aos processos administrativos disciplinares e às revisões disciplinares em andamento.

 

Redação / Foto: reprodução

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