Quando o vício em apostas deixa de ser um problema individual e passa a ameaçar a Previdência Social
Durante muito tempo, o vício em jogos foi tratado como uma questão estritamente individual, associada à falta de autocontrole ou à irresponsabilidade financeira. Essa percepção já não encontra respaldo na realidade. A explosão das apostas esportivas e dos jogos de azar online transformou a ludopatia em um problema de saúde pública, com impactos econômicos e sociais que começam a alcançar uma das instituições mais importantes do Estado brasileiro: a Previdência Social.
O avanço das chamadas bets modificou profundamente a relação da população com o jogo. Nunca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão à internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam vinte e quatro horas por dia. O entretenimento, porém, convive com mecanismos sofisticados de estímulo comportamental, publicidade intensa e estratégias capazes de incentivar a repetição compulsiva das apostas.
Os primeiros reflexos desse fenômeno já aparecem nas estatísticas previdenciárias. Dados recentes mostram que as concessões de auxílio por incapacidade temporária relacionadas à ludopatia cresceram mais de 2.300% entre 2023 e 2025. Foram 276 benefícios concedidos em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 casos. Ainda não existem números consolidados para 2026, mas tudo indica que a tendência de crescimento permanece.
À primeira vista, os números ainda parecem modestos diante do universo de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O equívoco está justamente nessa leitura isolada. A Previdência sempre funcionou como um importante termômetro das transformações sociais. Antes de se tornarem crises estruturais, diversos problemas começam a aparecer de forma discreta nas estatísticas de afastamentos por incapacidade. Foi assim com transtornos relacionados ao trabalho, doenças osteomusculares e diversos agravos à saúde mental. Ignorar os primeiros sinais costuma significar agir apenas quando o problema já alcançou proporções muito mais difíceis de enfrentar.
A Previdência Social foi concebida para proteger o trabalhador diante de riscos sociais previsíveis, como doença, incapacidade, maternidade, velhice e morte. Seu equilíbrio financeiro depende de uma relação permanente entre contribuições e benefícios. Quando trabalhadores deixam temporariamente o mercado de trabalho em razão de doenças incapacitantes, a arrecadação diminui ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de proteção previdenciária.
No caso da ludopatia, existe um fator particularmente preocupante. Aproximadamente 80% dos segurados afastados encontram-se entre 18 e 39 anos, justamente a faixa etária de maior produtividade econômica. São pessoas que deveriam estar em plena capacidade laboral, produzindo, consumindo, contribuindo para o sistema e impulsionando o crescimento econômico. Em vez disso, passam a depender, legitimamente, da proteção oferecida pelo Estado.
É importante deixar claro que o problema não está na concessão dos benefícios. Se o segurado apresenta incapacidade laborativa decorrente de um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, a proteção previdenciária constitui direito constitucional e expressão concreta da função social do sistema. O auxílio por incapacidade temporária existe precisamente para garantir renda ao trabalhador durante o período em que não possui condições de exercer suas atividades.
A preocupação deve concentrar-se nas causas que levam a esse adoecimento. Diferentemente de muitas enfermidades cuja incidência decorre predominantemente de fatores biológicos ou genéticos, a expansão da ludopatia guarda estreita relação com um ambiente digital estruturado para estimular comportamentos compulsivos. A facilidade de acesso, a oferta permanente, os mecanismos de recompensa imediata e a intensa publicidade criam um cenário no qual a prevenção deixa de ser responsabilidade exclusiva do indivíduo e passa a exigir políticas públicas consistentes.
Esse contexto evidencia que o desafio ultrapassa os limites do INSS. Não faz sentido que a Previdência seja chamada apenas para administrar os efeitos financeiros de um problema cuja prevenção depende de regulamentação eficiente, educação financeira, campanhas de conscientização e ampliação da rede de atendimento em saúde mental. Se o Estado atua apenas quando o trabalhador já perdeu sua capacidade laboral, continuará enfrentando as consequências sem interferir nas causas.
Também cresce a complexidade da própria atuação pericial. A ludopatia raramente se manifesta de forma isolada. Em muitos casos, está associada à depressão, ansiedade, abuso de álcool e outras drogas, ideação suicida e grave comprometimento das relações familiares e profissionais. Avaliar a incapacidade laborativa exige conhecimento técnico especializado para distinguir dificuldades econômicas decorrentes do endividamento de quadros clínicos efetivamente incapacitantes. Trata-se de um equilíbrio delicado, indispensável para impedir tanto fraudes quanto injustiças contra segurados realmente adoecidos.
Há ainda uma dimensão econômica pouco explorada no debate público. Sempre que um trabalhador jovem permanece afastado por meses, os custos extrapolam o benefício pago pelo INSS. Reduz-se a arrecadação previdenciária e tributária, diminui-se a produtividade, amplia-se a demanda por serviços públicos de saúde e assistência social e intensificam-se impactos familiares frequentemente irreversíveis. O custo social da ludopatia é muito maior do que indicam as estatísticas previdenciárias.
Grande parte da discussão sobre a regulamentação das apostas concentra-se na arrecadação proporcionada pela tributação do setor. Essa análise, embora relevante, é insuficiente. Toda política pública deve considerar simultaneamente receitas e despesas. Se determinada atividade econômica amplia os índices de adoecimento mental, aumenta afastamentos do trabalho e pressiona os gastos previdenciários, esses custos precisam integrar a avaliação sobre sua efetiva contribuição para o interesse público.
Ainda é cedo para afirmar que a ludopatia se tornará um dos maiores desafios da Previdência brasileira nas próximas décadas. Mas os sinais já são suficientemente claros para justificar uma atuação preventiva. Esperar que os números atinjam dimensões alarmantes para então agir significará repetir erros que o país já conhece em diversas áreas da saúde pública.
A Previdência Social existe para proteger trabalhadores adoecidos e continuará cumprindo esse papel. O verdadeiro desafio, porém, consiste em impedir que uma doença impulsionada por um fenômeno social relativamente recente transforme milhares de jovens economicamente ativos em beneficiários do sistema. Se prevenção, tratamento especializado, educação financeira e regulamentação responsável não avançarem na mesma velocidade da expansão das apostas, a conta continuará crescendo. E, inevitavelmente, uma parcela significativa dela será paga por toda a sociedade por meio da Previdência Social.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Diretor de Atuação Judicial do IEPREV
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