O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) indeferiu o pedido liminar formulado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que buscava suspender a exigência de voto favorável de dois terços dos vereadores (18 votos) para a deliberação de determinadas matérias submetidas à Câmara Municipal, inclusive aquelas voltadas a alterações no Regimento Interno.
A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, no Órgão Especial do TJ-MT, nesta segunda-feira (13).
No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Chefe do Executivo sustentou que a regra questionada violaria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, todas as quais, segundo alegou, adotariam a maioria simples como parâmetro geral para deliberação legislativa.
Ao analisar o requerimento cautelar, a magistrada entendeu que o Município não demonstrou a existência de urgência apta a justificar a suspensão imediata “inaudita altera pars” das normas impugnadas. Ressaltou-se, ainda, que os dispositivos questionados permanecem em vigor desde 2016, produzindo efeitos por aproximadamente dez anos, sem que o Executivo tivesse promovido controle judicial de forma anterior.
Conforme consignado na decisão, não se verifica a urgência necessária quando a norma permanece aplicada por longo período, sem indicação de prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua incidência.
A desembargadora também afastou, de modo específico, a alegação de que a urgência estaria relacionada ao andamento de projeto de interesse da Mesa Diretora. Segundo o decisum, a matéria debatida refere-se à organização interna do Legislativo, não caracterizando risco concreto e imediato à esfera municipal.
Ressaltou-se, ademais, que a propositura da ação ocorreu após consulta institucional encaminhada pela própria Presidência da Câmara ao Executivo, circunstância que evidenciaria ausência de caráter emergencial, bem como compatibilidade limitada com a providência excepcional de supressão do contraditório prévio.
Assim, com a negativa da liminar, permanecem vigentes as regras atualmente previstas no Regimento Interno. O feito seguirá com a tramitação regular, com a apresentação de informações pelo Legislativo, manifestação do Ministério Público e posterior apreciação do mérito pelo Órgão Especial.