MPE recorre de decisão judicial e pede prisão de advogado e outros dois acusados de homicídio de Roberto Zampieri
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso contra a decisão judicial que negou a decretação da prisão preventiva do advogado Peterson Venites Komel Júnior, bem como de Salézia Maria Pereira de Oliveira e de Mario Jorge Bucater, pessoas apontadas como investigados na 7ª Fase da Operação Sisamnes, deflagrada no contexto apuratório do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.
Consta dos autos que, atualmente, os recorridos submetem-se a medidas cautelares diversas da prisão. O recurso foi protocolado na última quarta-feira (24) e tem por finalidade obter a reforma do decisum proferido pela Juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia, contudo manteve os três investigados apenas sob restrições cautelares.
No mérito, o MPE sustenta a ocorrência dos pressupostos e requisitos legais para a imposição da prisão preventiva, razão pela qual pugna pela alteração da decisão perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Conforme a acusação, os três recorridos foram denunciados pelo MPE em maio deste ano, em conjunto com o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo e com Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como possíveis mandantes do homicídio de Zampieri, além de outras quatro pessoas supostamente envolvidas no evento criminoso. Segundo a investigação, os denunciados integrariam uma alegada organização criminosa, voltada à prática de crimes, incluindo espionagem e homicídios mediante encomenda.
Ao analisar o recebimento da denúncia, a magistrada consignou que não haveria fatos novos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva, sobretudo porque os investigados já se encontram submetidos a medidas cautelares anteriormente impostas pelo Ministro Cristiano Zanin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi registrado que os denunciados permanecem monitorados por tornozeleira eletrônica, estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, não podem deixar a comarca de residência sem autorização judicial, estão impedidos de ausentar-se do país (com recolhimento dos passaportes) e cumprem recolhimento domiciliar noturno.
Em sua insurgência, o MPE assevera que a manutenção da cautelar tal como estabelecida não se confunde com inexistência de necessidade, sustentando a permanência do fundamento cautelar que ampara a pretensão ministerial de constrição mais gravosa, por entender presentes os requisitos autorizadores previstos na legislação processual penal.
No pedido recursal, o órgão ministerial requer, em síntese, o conhecimento do recurso, destacando sua tempestividade, e postula o encaminhamento para apreciação pelo Tribunal competente caso não haja retratação, conforme indicado no trecho:
“Posto isso, requer que seja o presente recurso recebido, porquanto tempestivo e concedida vista dos autos para apresentação das respectivas razões recursais, a fim de que, em sede de juízo de retratação, seja reformada a respeitável decisão vergastada, ao passo que, se mantida, seja encaminhado ao E. Tribunal de Justiça para regular processamento e julgamento.”
Paralelamente, o MPE manifestou-se em oposição ao pleito formulado por Peterson visando revogar o monitoramento eletrônico e afastar a proibição de deixar a comarca onde reside.
Quanto ao posicionamento defensivo, sustentou-se que a tornozeleira eletrônica seria desproporcional, que o advogado teria colaborado com as investigações, cumprido integralmente as determinações judiciais e que a medida estaria interferindo no exercício da profissão, além de afirmar-se, ainda, que a cautelar configuraria antecipação de pena.
Em contrapartida, o MPE rebateu tais alegações, consignando que a eventual ausência de descumprimento das medidas não autoriza automaticamente sua revogação. Segundo o órgão ministerial, o fato de o investigado manter-se adstrito às cautelas impostas indicaria apenas o cumprimento de ordem judicial, sem afastar, por si só, a necessidade de manutenção das restrições voltadas à tutela da instrução e da persecução penal.
Ainda, argumentou o MPE que o monitoramento eletrônico constitui medida legítima e menos gravosa do que a prisão preventiva, reputando-a necessária para garantia da ordem pública e para a asseguração da aplicação da lei penal. O Ministério Público também ressaltou que o decurso do tempo desde a imposição das cautelares não conduz, automaticamente, à sua revogação, e que eventuais repercussões no exercício profissional não se sobrepõem ao interesse público na regular condução da ação penal.
No mesmo documento, o MPE declarou-se favorável ao pedido defensivo para que Peterson tenha acesso integral ao conteúdo dos HDs apreendidos pela Polícia Federal, com possibilidade de realização de cópia dos arquivos. Contudo, opôs-se à pretensão de suspensão do prazo para apresentação da resposta à acusação e sustentou que o iPhone 15 e o notebook Dell apreendidos permaneçam sob custódia, apesar de já terem sido submetidos a perícia, por entender que ainda poderão ser empregados como elementos de prova na fase de instrução criminal.
Quanto ao fato criminoso, consta que o advogado Roberto Zampieri foi morto com dez disparos na noite do dia 5 de dezembro de 2023, quando deixava o escritório do qual era sócio, o Zampieri & Campos, localizado no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Segundo as informações narradas nos autos, imagens de câmera de segurança teriam registrado o jurista caminhando até sua Fiat Toro e, após assumir o banco do motorista, o atirador, que permaneceu por aproximadamente uma hora em frente ao estabelecimento, aproximou-se do veículo, sacou a arma e efetuou diversos disparos a partir da calçada.
Redação JA / Foto: reprodução

