CRISE FINANCEIRA: 18 empresas e 6 produtores rurais em Mato Grosso entra em recuperação
Magistrado de Mato Grosso deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Max, que informou a existência de passivo na ordem de R$ 197,7 milhões e sustentou que enfrenta crise econômico-financeira com potencial de comprometer a continuidade operacional de suas atividades nos segmentos industrial, logístico, energético, agroindustrial e agroflorestal.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, em exercício na 1ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na quarta-feira (24).
O grupo é composto por 18 empresas e seis produtores rurais. As sociedades incluem, entre outras: Maxvinil Nordeste Tintas e Vernizes Ltda., Maxlog Logística e Depósito Ltda., Globalmax Indústria Plástica S.A., Maxpet – Indústria Plástica e Energia Ltda., Maxpet Nordeste Plásticos e Energia Ltda., Preformax Transportes e Indústria Plástica S.A., K.L.T. Participações e Negócios Ltda., Newmax Participações e Negócios Ltda., Kmax Participações e Investimentos Ltda., JFC Comércio de Tintas Ltda., Maxenergia Geração e Comercialização de Energia Ltda., Laca Transportes Ltda., Agroindustrial Teles Pires Ltda., CD-Max Indústria e Comércio de Tintas Ltda., J.R.I. Indústria Goiana de Tintas Ltda., Rei Tintas S.A., Teles Pires Mogno Ltda. e FK Participações e Investimentos Ltda.
Já os produtores rurais são Joaquim Augusto Curvo, Joaquim Curvo Neto, José André Trechaud e Curvo, Fabiane Gori Curvo Tedeschi de Faria, Thamy Gabrielly Daltro Garcia Sales e Domingos Kennedy Garcia Sales.
No requerimento, o Grupo Max atribuiu a crise a uma conjugação de fatores externos, como os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, escassez de matérias-primas, elevação dos custos de fretes, aumento de despesas industriais e dificuldades na importação.
Conforme alegado na inicial, os segmentos de embalagens, tintas, produtos químicos e derivados petroquímicos teriam sido impactados pela inflação dos insumos e pela redução das margens, com repercussão direta na deterioração do fluxo de caixa. O grupo também mencionou que a paralisação do setor de eventos durante a pandemia prejudicou o fornecimento de bebidas e preformas plásticas voltadas a shows, feiras e festivais.
Ainda de acordo com os autos, a queda abrupta da demanda teria ocasionado redução do faturamento, acúmulo de estoques e comprometimento de unidades operacionais consideradas estratégicas. Em relação às atividades agropecuárias e florestais, sustentou-se a ocorrência de estiagens prolongadas, redução de produtividade, instabilidade climática e retração do crédito rural, além de apontar que elevação de juros e volatilidade cambial teriam majorado o custo do endividamento e dificultado a obtenção de novas linhas de financiamento.
Ao examinar o pedido, o magistrado consignou que a constatação prévia indicou que a crise do Grupo Max possui natureza preponderantemente financeira e de liquidez, e não decorreria da paralisação das atividades empresariais.
Segundo a decisão, o laudo técnico registrou que empresas e produtores rurais permanecem em funcionamento, mantendo estrutura operacional ativa e atividades econômicas regulares. Também foi destacado que a perícia identificou atuação coordenada e integrada entre as sociedades e os produtores, com compartilhamento de ativos e estruturas, além de núcleo decisório comum na cidade de Cuiabá.
A decisão reconheceu ainda como essenciais diversos bens móveis e imóveis do conglomerado — incluindo veículos, caminhões, carretas, equipamentos industriais, maquinários, galpões, centros de distribuição, bem como imóveis operacionais e estruturas vinculadas às atividades agroindustriais e agroflorestais. Conforme o despacho, esses ativos foram vistoriados entre os dias 29 de maio e 8 de junho deste ano e guardam vinculação direta com a manutenção das operações do grupo.
Assim, o juiz declarou a essencialidade dos bens descritos no Anexo II do laudo, por serem instrumentos indispensáveis à preservação da atividade empresarial, à manutenção da fonte produtora, à proteção dos empregos e ao sucesso do processo de soerguimento.
Além de deferir o processamento da recuperação judicial, foram determinadas medidas típicas do procedimento: suspensão das execuções e cobranças relativas a créditos sujeitos ao regime, bem como vedação a retenções, bloqueios, penhoras e demais constrições sobre bens das recuperandas durante o período de blindagem legal.
O juízo fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte dos credores. A decisão também determinou que Caixa Econômica Federal, Sicredi, cooperativas do Sicoob e a Multiplica Securitizadora devolvam valores que tenham sido retidos, apropriados, compensados ou bloqueados das contas do grupo. Segundo os autos, os montantes retidos totalizam cerca de R$ 4,6 milhões, devendo as instituições se abster de realizar novas retenções enquanto perdurar a suspensão das cobranças. O despacho consignou que os credores devem observar integralmente os efeitos do processamento, especialmente as restrições do stay period.
O Grupo Max terá 60 dias para apresentar um plano único de recuperação judicial. A empresa Mudih Consultoria Ltda. foi nomeada como administradora judicial do processo.
Redação JA / Foto: reprodução net

