Feminicida, pedófilo e estuprador não terão visita íntima em MT
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, publicou uma portaria que proíbe a visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso.
A determinação circulou no Diário Oficial da última quarta-feira (17) e já está valendo. A restrição cumpre o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.283, de 14 de abril de 2026, em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal (LEP).
A medida se aplica aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
A portaria também estabelece restrições aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesses casos, as visitas deverão ocorrer sem contato físico, em razão do regime de isolamento aplicado a detentos considerados de alta periculosidade ou que tenham cometido faltas disciplinares graves.
Apesar das novas restrições, a norma autoriza que os demais detentos realizem visitas íntimas nas próprias celas de uso comum indicadas pela direção de cada unidade prisional.
A medida ocorre porque o Estado ainda não dispõe de espaços específicos destinados a esse tipo de visita na estrutura penitenciária.
Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso deverão adotar imediatamente as medidas previstas na portaria e promover as adequações necessárias nas escalas operacionais dos policiais penais.
“A permissão provisória tratada no artigo 1º desta Portaria não exime as unidades penais de aplicar integralmente os protocolos de segurança penitenciária vigentes, incluindo os processos de cadastramento e validação de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN), bem como os procedimentos rigorosos de inspeção e revista pessoal e de pertences”, escreveu o secretário na portaria.
PORTARIA Nº 40/2026


