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Justiça de MT reconhece competência do STJ e suspende ação sobre consignados da Capital Consig

Justiça de MT reconhece competência do STJ e suspende ação sobre consignados da Capital Consig

Magistrado reconhece que questões centrais do processo estão sob análise da Corte Superior, que deverá fixar entendimento nacional sobre contratos de cartão consignado

A Justiça de Mato Grosso decidiu suspender a Ação Civil Pública que apura supostas irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado firmados por servidores públicos estaduais, reconhecendo que a definição sobre a matéria caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, ao analisar o alcance dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 do STJ, que tratam justamente da validade dos contratos de cartão consignado, da adequação das informações prestadas aos consumidores e das consequências jurídicas em caso de eventual reconhecimento de abusividade.

 

Ao determinar a suspensão do processo, o magistrado concluiu que as questões discutidas na ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso coincidem com os temas que aguardam definição da Corte Superior. Segundo a decisão, o núcleo da controvérsia envolve alegações de que servidores públicos teriam contratado operações de cartão consignado acreditando estar aderindo a empréstimos consignados tradicionais, além de questionamentos sobre a forma de amortização das dívidas e a incidência de juros rotativos.

 

O juiz ressaltou que o STJ ampliou recentemente a suspensão nacional para todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma matéria, independentemente da instância em que tramitem. Dessa forma, entendeu que a ação em curso em Mato Grosso deve aguardar a fixação da tese jurídica que será estabelecida em Brasília.

 

Na decisão, o magistrado também rejeitou argumentos apresentados pelo Ministério Público, pelo Estado de Mato Grosso e por entidades sindicais que defendiam a continuidade da ação sob o argumento de que o caso local envolveria peculiaridades próprias, como supostas fraudes estruturadas, ausência de consentimento dos consumidores e irregularidades operacionais. Para o juiz, embora essas alegações possam ser relevantes para a análise do mérito futuramente, elas não afastam a identidade jurídica existente entre o caso mato-grossense e a controvérsia submetida ao STJ.

 

O entendimento adotado pela Vara Especializada em Ações Coletivas reforça a função uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça, que será responsável por definir parâmetros nacionais para a análise dos contratos de cartão consignado. A decisão que vier a ser proferida pela Corte deverá orientar o julgamento de milhares de ações semelhantes em todo o país, incluindo a ação coletiva que tramita em Mato Grosso.

 

Com a suspensão do processo, o debate sobre a validade dos contratos, eventual conversão das operações em empréstimos consignados convencionais, revisão de encargos e possíveis indenizações ficará condicionado ao posicionamento definitivo do STJ.

Tuddo Assessoria / Foto: reprodução

 

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