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Nova legislação

Nova legislação

As eleições de 2026 serão marcadas não apenas pela disputa política, mas também por importantes mudanças nas regras que definem quem pode ou não concorrer a um cargo eletivo. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025, a chamada Lei da Ficha Limpa passou por alterações relevantes, além da criação de um novo instrumento que promete impactar diretamente candidatos, partidos e advogados: o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

 

Embora o tema pareça técnico, ele afeta uma das questões mais importantes do processo eleitoral: a definição de quem está apto a disputar as eleições.

 

Uma das principais mudanças promovidas pela nova legislação diz respeito à contagem dos prazos de inelegibilidade. Durante anos, muitas discussões chegaram aos tribunais para definir exatamente quando começava e terminava o período de impedimento decorrente de condenações, perda de mandato ou outras situações previstas na legislação eleitoral.

 

A LC 219/2025 buscou conferir maior segurança jurídica ao estabelecer critérios mais objetivos para essa contagem. Em linhas gerais, a intenção foi reduzir interpretações divergentes e permitir maior previsibilidade quanto ao período de inelegibilidade, evitando que candidatos, partidos e eleitores convivam com incertezas até a fase de registro das candidaturas.

 

Outra importante novidade é a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), regulamentado pela Resolução TSE nº 23.754/2026. Por meio desse procedimento, o interessado poderá provocar previamente a Justiça Eleitoral para que seja analisada sua situação jurídica antes mesmo do período destinado ao registro de candidatura.

 

Na prática, o RDE funciona como um mecanismo de consulta antecipada. O objetivo é permitir que questões relacionadas à elegibilidade sejam discutidas com antecedência, reduzindo surpresas durante a campanha eleitoral e proporcionando maior planejamento aos agentes políticos.

 

A novidade, entretanto, já divide opiniões. Há quem veja no novo instrumento um importante avanço para a segurança jurídica e para a redução da judicialização eleitoral. Outros entendem que o procedimento poderá não eliminar totalmente as controvérsias, uma vez que novas situações poderão surgir até o momento do registro da candidatura.

 

Independentemente das divergências, é inegável que as alterações promovidas pela LC 219/2025 representam uma das mais importantes mudanças no sistema de elegibilidade dos últimos anos. A preocupação do legislador foi criar regras mais claras e previsíveis, permitindo que o debate sobre quem pode ou não disputar uma eleição ocorra de forma mais transparente.

 

Em um cenário de crescente judicialização da política, mecanismos que ampliem a previsibilidade e a segurança jurídica tendem a fortalecer o processo democrático. As eleições de 2026 serão o primeiro grande teste dessas novas regras, e seus efeitos certamente serão acompanhados de perto por candidatos, partidos, operadores do Direito e pela própria sociedade.

 

André Pozetti é advogado, especialista em direito eleitoral.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da diretoria do Jornal Advogado.

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