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Operação da PF teve inicio da denúncia feita por associação de gleba

Operação da PF teve inicio da denúncia feita por associação de gleba

A investigação que subsidiou a Operação Gemini, deflagrada nesta segunda-feira pela Polícia Federal, foi instaurada a partir de denúncia formal encaminhada à Procuradoria da República, no Município de Rondonópolis/MT, pela Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito, com sede na cidade de Cláudia/MT.

Conforme apurado, figuram como alvos: o Desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT); o Deputado Estadual Faissal Calil (PL); o Advogado Bruno Castro; e demais pessoas ainda não identificadas, em tese relacionadas aos fatos narrados.

A denúncia noticiou, em síntese, a suposta oferta e pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com vistas a favorecer empresa em processo judicial de reintegração de posse. O feito, segundo a narrativa, havia sido julgado improcedente em primeiro grau, com manutenção da posse em favor de famílias assentadas; contudo, teria tido resultado revertido em segundo grau, após redistribuição do recurso.

De acordo com a representação apresentada pela Polícia Federal, haveria indícios de redistribuição em desconformidade com as normas de prevenção e competência do TJ/MT, com direcionamento processual apto a impactar o resultado do julgamento em segunda instância. Consta, ainda, referência a trecho decisório do Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a apelação interposta pela parte vencida teria sido redistribuída, após sucessivos expedientes processuais, à relatoria de D. dos S. [Dirceu dos Santos], que teria proferido decisão favorável aos interesses da empresa.

A investigação igualmente aponta, segundo os elementos reunidos, a atuação de ex-assessor do Desembargador afastado Dirceu dos Santos, posteriormente habilitado como advogado da causa, reputado como participante do alegado direcionamento do feito.

No tocante às movimentações financeiras, a decisão que autorizou a operação registra elementos extraídos da análise de aparelhos celulares e de relatórios de inteligência financeira, os quais indicariam supostas movimentações atípicas, pagamento de boletos em benefício de familiares do magistrado e transações imobiliárias potencialmente suspeitas.

Em conclusão, a Polícia Federal afirma que os fatos apurados sinalizam a existência de um suposto esquema voltado à intermediação e comercialização de decisões judiciais, hipótese considerada, no contexto processual, suficientemente fundamentada para justificar as medidas cautelares deferidas pelo STJ.

Assim, os mandados de busca e apreensão e as medidas de quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático destinam-se ao aprofundamento da apuração, voltada à verificação de possíveis delitos de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro, nos termos da linha investigativa apresentada nos autos.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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