CRCMT discute com Prefeitura medidas para regularização do Habite-se e orienta empresários sobre prazo até 2027
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) participou de reunião com a Prefeitura de Cuiabá para discutir medidas relacionadas à regularização do Habite-se e à sua vinculação com a emissão do alvará de funcionamento de empresas. O objetivo é buscar alternativas que facilitem a regularização dos estabelecimentos comerciais, ofereçam maior segurança jurídica aos empresários e estabeleçam critérios claros para o cumprimento das exigências municipais.
Representaram o CRCMT no encontro Emílio Furlaneto, Lucilene Zanete e Patrícia Bitencourt. Durante a reunião, foram discutidos os prazos para adequação dos imóveis, os procedimentos necessários à regularização das edificações e a necessidade de diferenciar as exigências relativas à construção daquelas relacionadas à propriedade do imóvel.
Como encaminhamento apresentado pelo prefeito, o ano de 2027 será destinado à regularização da situação dos imóveis pelos empresários. Conforme o que foi discutido, a partir de 2028, a ausência do Habite-se poderá impedir a obtenção do alvará de funcionamento. A orientação é que as empresas não deixem as providências para a última hora, considerando que a regularização pode exigir documentos, adequações técnicas e análise dos órgãos municipais.
Habite-se e alvará de funcionamento: entenda a diferença
Um dos pontos centrais das discussões é esclarecer a função de cada documento e a importância de organizar os procedimentos para que os empresários possam cumprir as exigências legais sem enfrentar obstáculos desnecessários.
O Habite-se é o documento emitido pelo poder público municipal que atesta que uma edificação atende às exigências aplicáveis para sua ocupação, conforme as condições verificadas no processo de aprovação. Sua regularização está relacionada à conformidade da construção com as normas urbanísticas e edilícias pertinentes.
Já o alvará de funcionamento é a autorização municipal necessária para que uma empresa exerça determinada atividade em um endereço, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis ao negócio. Dependendo da atividade e das características do estabelecimento, podem ser necessárias outras licenças e autorizações específicas.
Embora sejam documentos diferentes, a regularidade do imóvel pode integrar as exigências para a concessão do alvará. Por isso, a discussão entre o CRCMT e a Prefeitura busca esclarecer como essa relação será aplicada e quais procedimentos os empresários deverão seguir para evitar impedimentos no funcionamento de suas empresas.
Regularização sem vinculação à propriedade do imóvel
Entre os avanços discutidos está o entendimento de que a regularização do Habite-se não deverá ficar condicionada à apresentação da matrícula do imóvel como requisito para comprovar a propriedade.
A medida pode facilitar os procedimentos para empresas que funcionam em imóveis alugados, por exemplo, nos quais o empresário responsável pela atividade econômica não é necessariamente o proprietário da edificação.
O Habite-se diz respeito à regularidade da construção perante as exigências municipais aplicáveis e não substitui documentos que comprovem a propriedade imobiliária, como escritura e registro. A separação entre essas questões pode contribuir para que a análise da situação física e urbanística do imóvel avance sem depender da resolução de questões relativas à titularidade.
A aplicação prática desse encaminhamento, contudo, depende dos procedimentos e critérios administrativos que serão estabelecidos pelo Município, especialmente quanto à documentação necessária, às responsabilidades dos envolvidos e às condições para a regularização.
Prazo para adequação e responsabilidade do Município
Outro ponto definido na reunião diz respeito aos casos em que a regularização não for concluída dentro do prazo por responsabilidade da própria Prefeitura.
Conforme o encaminhamento apresentado, se forem comprovados atrasos ou falhas do Município na análise da documentação necessária à emissão do Habite-se, o prazo para regularização deverá ser prorrogado pelo período correspondente.
A previsão busca evitar que o empresário seja prejudicado por situações que não estejam sob seu controle, desde que seja possível demonstrar a responsabilidade da administração municipal pelo atraso.
A definição de critérios objetivos para a contagem dos prazos, a comprovação das pendências e a formalização das prorrogações será importante para garantir transparência e previsibilidade aos processos.
Atuação do CRCMT e orientação aos profissionais da contabilidade
A participação do CRCMT nas discussões reforça a importância do diálogo institucional para tratar de questões que impactam diretamente a rotina das empresas e dos profissionais da contabilidade.
Os contadores exercem papel estratégico na orientação dos empresários sobre obrigações legais, licenças, documentos e procedimentos necessários à manutenção regular das atividades. Nesse contexto, o Conselho orienta os profissionais que atendem empresas em Cuiabá a informar seus clientes sobre o prazo apresentado e a verificar, desde já, a situação documental dos imóveis utilizados pelos estabelecimentos.
Entre as providências recomendadas estão a identificação de eventuais pendências relacionadas ao Habite-se, a consulta aos órgãos municipais competentes sobre os procedimentos de regularização e a organização antecipada dos documentos exigidos para cada caso.
Também é importante que empresários e profissionais da contabilidade acompanhem as orientações oficiais da Prefeitura, especialmente quanto às etapas do processo, às exigências técnicas e à documentação necessária.
Segurança jurídica e continuidade das atividades econômicas
A discussão sobre o Habite-se e o alvará de funcionamento envolve não apenas o cumprimento das normas municipais, mas também a necessidade de garantir condições para que as empresas regularizem seus estabelecimentos de forma organizada e previsível.
A definição de regras claras, prazos compatíveis com os procedimentos administrativos e critérios objetivos para análise dos processos pode contribuir para reduzir dúvidas, evitar retrabalho e prevenir dificuldades na obtenção das licenças necessárias ao funcionamento dos negócios.
Com o ano de 2027 indicado como período para adequação e a possibilidade de impedimentos a partir de 2028, o CRCMT reforça a importância da prevenção e do planejamento. A recomendação é que os empresários procurem informações junto à Prefeitura e contem com o apoio dos profissionais da contabilidade para avaliar cada situação e iniciar as providências necessárias.
O Conselho seguirá acompanhando as discussões institucionais relacionadas ao tema, com atenção aos encaminhamentos que possam contribuir para a simplificação dos procedimentos, a segurança jurídica e a continuidade das atividades econômicas em Cuiabá.
Redação / Foto : divulgação


