ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Quando os deuses entram nos Tribunais

Quando os deuses entram nos Tribunais
Todo tribunal esconde um pouco de mar. Há correntes que não aparecem nos autos, tempestades que não constam das certidões e naufrágios cuja verdadeira causa jamais será registrada na sentença. O advogado atravessa esse oceano levando consigo a causa de alguém. Quando se destaca pela inteligência, pela eloquência ou pela capacidade de ocupar o espaço público, sua viagem se torna ainda mais perigosa. O brilho, como sabiam os gregos, ilumina o caminho, mas também desperta os deuses.
Na Odisseia, Ulisses (Odisseo) não é apenas o homem que deseja regressar a Ítaca. É aquele que pensa quando os outros apenas reagem, que engana monstros, decifra armadilhas e transforma a palavra em instrumento de sobrevivência. Sua inteligência, contudo, não lhe assegura uma travessia tranquila. Ao contrário, converte-o em alvo de forças superiores, sobretudo quando sua astúcia se aproxima da soberba e desafia os limites impostos pelos deuses.
Seria simplista afirmar que Ulisses foi castigado exclusivamente porque se destacava. Sua longa provação também decorre de escolhas, provocações e transgressões. No entanto, cumpre destacar que o universo homérico revela uma verdade profundamente humana: aquele que ultrapassa a medida comum atrai sobre si uma vigilância especial. Os deuses observam com maior severidade quem ousa escapar do destino reservado aos homens ordinários. O mérito, quando excessivamente visível, pode ser interpretado como insolência.
Pouco mudou desde então. Os deuses apenas trocaram o Olimpo pelos corredores das instituições.
Na advocacia, o profissional que conquista reconhecimento passa a habitar uma região ambígua. Sua competência desperta admiração, mas também incômodo. Sua presença pode ser vista como autoridade por alguns e como arrogância por outros. Seu domínio técnico pode ser reconhecido como excelência ou distorcido como estratégia de intimidação. Sua capacidade de comunicação, sobretudo quando alcança a imprensa e a sociedade, pode ser interpretada não como exercício legítimo da profissão, mas como tentativa de exercer influência sobre o processo.
Observe-se que a inveja raramente se apresenta com seu verdadeiro nome. Ela prefere vestir a toga da moralidade, o paletó da prudência ou o uniforme da defesa institucional. Não diz “invejo sua projeção”. Afirma que o profissional “aparece demais”. Não reconhece que se sente ameaçada por sua competência. Prefere acusá-lo de vaidade, exibicionismo ou falta de reverência. A inveja é um sentimento que precisa fabricar justificativas nobres para não se enxergar no espelho.
No obstante, o problema mais grave não surge quando esse ressentimento atinge apenas o advogado. Profissionais experientes sabem que a exposição pública cobra seu preço. A verdadeira deformação ocorre quando a hostilidade dirigida ao defensor transborda para o acusado, contaminando a percepção do caso e interferindo, ainda que inconscientemente, na formação do convencimento judicial.
Nesse instante, a causa deixa de ser julgada exclusivamente por suas provas. Passa a carregar também o peso da identidade daquele que exerce a defesa.
Não se pode olvidar que o cliente não escolhe apenas uma estratégia jurídica. Escolhe quem dará voz à sua narrativa diante do poder estatal. Se a projeção do advogado funcionar como elemento oculto de agravamento da resposta judicial, a liberdade de defesa será reduzida a uma promessa vazia. O acusado terá formalmente o direito de contratar o profissional que desejar, mas poderá ser informalmente punido por ter escolhido alguém que desperta antipatia, rivalidade ou ressentimento.
Cria-se, assim, uma espécie de condenação por contágio. O julgador não declara que rejeita o advogado, pois isso seria incompatível com a neutralidade esperada da função. No entanto, pode passar a interpretar com maior desconfiança tudo aquilo que parte da defesa. Argumentos consistentes tornam-se “manobras”. Pedidos legítimos convertem-se em “estratégias protelatórias”. A firmeza passa a ser confundida com afronta. Até mesmo o silêncio pode ser interpretado como cálculo.
O risco é ampliado porque esses movimentos raramente são conscientes. A mente humana tende a preservar as impressões iniciais e a procurar elementos que confirmem aquilo em que já acredita. Se o advogado foi previamente associado à arrogância, à exposição excessiva ou à combatividade inconveniente, seus atos processuais poderão ser lidos a partir dessa moldura. Por consequência, o cliente deixa de ser visto como sujeito autônomo e passa a ser percebido como parte de um mesmo personagem incômodo.
É precisamente nesse ponto que a imparcialidade judicial deve demonstrar sua força. Ser imparcial não significa apenas desconhecer as partes ou não possuir interesse direto no resultado. Significa vigiar as próprias emoções, reconhecer predisposições e impedir que simpatias ou antipatias pessoais alterem a valoração da prova. A imparcialidade não é uma qualidade que o julgador simplesmente possui. É uma disciplina que precisa ser exercida todos os dias.
Cumpre destacar, ainda, que o protagonismo do advogado não pode servir de desculpa para qualquer excesso profissional. A advocacia não autoriza espetacularização irresponsável, desrespeito institucional ou substituição do processo pelo palco. O advogado de destaque, justamente por ocupar posição de maior visibilidade, deve redobrar sua responsabilidade ética. A eloquência sem conteúdo é apenas ruído. A combatividade sem limites pode prejudicar a própria pessoa que se pretende defender.
No entanto, a eventual antipatia provocada pela atuação profissional deve ser respondida nos limites da lei e jamais transferida ao cliente. Se houver abuso, existem instrumentos processuais e disciplinares próprios. O que não se admite é a compensação subterrânea, mediante decisões mais severas, restrição indevida de garantias ou valoração enviesada das provas. O processo penal não pode transformar o réu em refém das impressões causadas por seu defensor.
Há algo particularmente perverso nessa dinâmica. Para atingir o advogado admirado ou invejado, não é necessário atacá-lo diretamente. Basta frustrar suas teses, desprezar suas razões e impor ao cliente uma derrota que será publicamente atribuída à suposta incapacidade da defesa. A condenação injusta converte-se, então, em recado. O processo deixa de resolver um conflito e passa a disciplinar reputações.
Os gregos chamariam isso de castigo exemplar. O Direito deve chamá-lo pelo nome correto: desvio da função jurisdicional.
A toga, afinal, não confere imunidade às paixões humanas. Magistrados, membros do Ministério Público e advogados pertencem ao mesmo mundo de vaidades, disputas e fragilidades. Reconhecer essa realidade não significa desacreditar as instituições. Significa protegê-las do perigo de fingirem que seus integrantes estão acima da condição humana. Quanto mais uma instituição nega seus próprios vieses, mais vulnerável se torna à atuação silenciosa deles.
Ulisses venceu monstros porque conhecia suas formas. O Judiciário somente vencerá seus próprios monstros quando tiver coragem de reconhecê-los. Entre eles está a inveja, sentimento antigo que se alimenta do sucesso alheio e encontra particular facilidade para se esconder atrás de palavras solenes.
A Justiça não pode exigir que todo advogado se faça menor para não incomodar. Tampouco pode permitir que a excelência profissional se transforme em circunstância judicial desfavorável. O acusado deve ser absolvido ou condenado por aquilo que as provas demonstram, não pelo brilho, pela fama, pela personalidade ou pelos adversários de quem o defende.
Ítaca, no poema, representa o destino ao qual Ulisses tenta regressar depois de anos de provações. No processo penal, Ítaca é a decisão justa, alcançada pela prova lícita, pelo contraditório e pela imparcialidade. Nenhuma tempestade emocional deveria impedir essa chegada.
Quando a inveja entra no tribunal, porém, os deuses voltam a brincar com o destino dos homens. E a Justiça fracassa quando, incapaz de atingir Ulisses, decide afundar o barco com todos aqueles que nele viajam.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
Leia Também: