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Caso Paolla Oliveira: o que fazer ao descobrir um deepfake e quais são os direitos das vítimas?

Caso Paolla Oliveira: o que fazer ao descobrir um deepfake e quais são os direitos das vítimas?

O caso envolvendo a atriz Paolla Oliveira reacendeu o debate sobre os riscos do uso indevido da Inteligência Artificial para manipular imagens e vídeos. Embora a repercussão tenha envolvido uma personalidade pública, especialistas alertam que a tecnologia tornou esse tipo de prática acessível a qualquer pessoa, ampliando os casos de pornografia não consensual, golpes, extorsões e exploração comercial da imagem de vítimas.

De acordo com o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, apesar de o Brasil ainda não contar com uma legislação específica sobre deepfakes, o ordenamento jurídico já dispõe de mecanismos para responsabilizar os envolvidos. Dependendo das circunstâncias, podem ser aplicadas normas relacionadas à violação dos direitos da personalidade, indenizações por danos morais e materiais, crimes contra a honra, falsa identidade, estelionato, extorsão, perseguição (stalking), além de dispositivos previstos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A responsabilidade não recai apenas sobre quem cria o deepfake. Quem divulga, anuncia, comercializa, administra grupos destinados à distribuição desse material ou obtém vantagem econômica também pode responder civil e criminalmente, conforme sua participação na conduta. O grande desafio é que a tecnologia evoluiu muito mais rapidamente do que o Direito, e ainda há lacunas sobre deveres das plataformas, rastreabilidade dos conteúdos, rotulagem obrigatória de material gerado por IA e mecanismos mais ágeis de remoção”, afirma o especialista.

Diante da descoberta de um conteúdo manipulado, agir rapidamente é fundamental. A orientação é que a vítima preserve todas as provas, reunindo capturas de tela, gravações, links, identificação dos perfis envolvidos e, sempre que possível, produza uma ata notarial. Também é recomendável solicitar imediatamente a remoção do conteúdo à plataforma, registrar boletim de ocorrência, buscar orientação jurídica e requerer judicialmente a preservação dos registros eletrônicos que possam identificar os responsáveis.

“Muitas vítimas concentram seus esforços apenas em retirar a publicação do ar. Essa providência é importante, mas preservar corretamente as provas costuma ser o elemento que permitirá identificar os autores e responsabilizar toda a cadeia de disseminação. Em muitos casos, uma medida liminar pode ser decisiva para reduzir os danos causados pela rápida propagação desse tipo de conteúdo”, destaca.

Para o advogado, a popularização das ferramentas de Inteligência Artificial inaugurou uma nova fase na proteção dos direitos da personalidade. “A manipulação da imagem deixou de exigir conhecimento técnico sofisticado. Hoje, basta um computador, poucos minutos e fotografias disponíveis nas redes sociais para produzir conteúdo altamente convincente. Isso transforma a proteção da identidade digital em uma das maiores agendas jurídicas da próxima década”, conclui Coelho.

Por: Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança. Especialista em Digital Services pela Universidade de Lisboa (Portugal) e mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).

 M2 Comunicação Jurídica       

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