Governo publica novas diretrizes sobre aborto em menores de idade vítimas de violência

Jornal Midiamax

O governo federal divulgou, nesta terça-feira, 8, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para a prática de aborto legal em casos de violência sexual envolvendo meninas menores de 14 anos.

Esse documento aborda os direitos das vítimas e orienta sobre o acolhimento e encaminhamento dos casos, visando facilitar o acesso à interrupção da gestação nas situações permitidas pela legislação. Importante ressaltar que a resolução não altera a legislação vigente sobre aborto no Brasil.

As normas haviam sido aprovadas pelo Conanda em 23 de dezembro, por uma margem apertada de votos: 15 a favor e 13 contra. No entanto, a resolução foi suspensa no dia seguinte a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos – DF), de forma temporária.

O governo federal se posicionou contra a resolução, argumentando que as diretrizes deveriam ser definidas por lei no Congresso Nacional. Apesar disso, a proposta recebeu apoio de outros membros do colegiado.

Na segunda-feira, 6, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a decisão que havia anulado a resolução, permitindo sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Conteúdo da Resolução

A resolução do Conanda estabelece orientações para os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no atendimento a casos de gravidez de menores de 14 anos resultantes de estupro, risco de vida ou diagnóstico de anencefalia.

O documento enfatiza a importância de garantir o acesso à interrupção da gestação nos casos legais de forma ágil, “sem a imposição de barreiras não previstas em lei”.

Uma das diretrizes estipula que, em caso de divergência entre a vontade da criança/adolescente e a dos pais ou responsáveis, deve-se priorizar a vontade da criança. Além disso, se a vítima buscar atendimento sem a presença dos responsáveis legais, os profissionais devem considerá-la para a possibilidade de contatar um adulto de referência.

Caso a presença dos pais gere riscos à saúde física, mental ou social da criança, os profissionais devem assegurar que o atendimento ocorra sem obstáculos, desde que a criança tenha capacidade para decidir.

Segundo o documento, a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser informada sobre seu direito ao aborto legal de maneira clara e adequada à sua idade, para que possa tomar decisões conscientes.

Conforme apurado pelo Estadão Verifica, a resolução não amplia as circunstâncias em que o aborto legal é permitido e não propõe mudanças na legislação brasileira sobre o assunto.

Atualmente, segundo o Código Penal, a interrupção da gestação é autorizada em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando há diagnóstico médico de anencefalia do feto, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

A resolução também menciona que “não há previsão legal para o limite de tempo gestacional para a realização do aborto”, ressaltando que esse fator não deve ser utilizado como obstáculo ao procedimento.

O Conanda é um órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, composto por representantes do governo e da sociedade civil, com a função de definir diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O SGDCA, criado em 2006 pela Resolução nº 113 do Conanda, visa fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegurar a proteção integral da infância e adolescência, envolvendo conselhos tutelares, juízes, promotores, policiais e profissionais de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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